O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, resolve recomendar à Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande e ao prefeito Marquinhos Trad (PSD) algumas medidas de segurança no combate ao coronavírus.
Entre elas, a ampliação do horário do "toque de recolher"; proibição da venda de bebidas alcoólicas durante esse período, proibição de reuniões com número de pessoas que representem aglomeração; restrição a lotação máxima dos estabelecimentos comerciais para percentual mais restritivo do que o atualmente em vigor; e proibição de festas particulares que representem aglomeração e maior circulação do vírus.
No documento, a Promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo considera as medidas de saúde pública apresentadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como: proibição de grandes aglomerações; fechamento de escolas e outras medidas; restrições de transporte público e/ou de locais de trabalho e outras medidas; e quarentena e/ou isolamento, justamente para a diminuição da transmissão de doenças infecciosas sem vacina ou tratamento farmacológico específico, recomendando a adoção em relação à covid-19.
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