O Ministério Púbico de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça, Humberto Lapa Ferri e Gevair Ferreira Lima Jr recomendaram ao Prefeito Municipal de Campo Grande e ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos que efetue, no prazo de 90 dias, a partir do recebimento da presente Recomendação, a retomada dos serviços de pavimentação de corredores de ônibus do Bairro Taquaral Bosque.
De acordo com a Recomendação, fica estabelecido que no prazo de 30 dias, seja efetuado o Relatório Circunstanciado das obras de pavimentação de corredores de ônibus do Bairro Taquaral Bosque, com a consequente atualização/reavaliação do projeto executivo e cronograma de retomada dos serviços, remetendo referido documento, após findar o prazo acima especificado, a esta Promotoria de Justiça.
O Promotor de Justiça estabelece que, no prazo de 10 dias, a Prefeitura Municipal se manifeste sobre a decisão, à 31ª Promotoria de Justiça, sobre o acatamento ou não da presente Recomendação, detalhando as providências tomadas, ficando ciente da possibilidade de ajuizamento de medidas administrativas e/ou judiciais em caso de não acatamento.
Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração a instauração do Inquérito Civil registrado sob o nº 002/2013, visando apurar possível ato de improbidade administrativa na pavimentação de corredores de ônibus do Bairro Taquaral Bosque e utilização de área verde para fins particulares.
Também considerou que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos desta capital, através do ofício n. 573/ASJUR/SISEP, de 17 de abril de 2017, informou que a obra de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no Bairro Taquaral Bosque – 2ª etapa, encontra-se paralisada desde 1.10.2015, em virtude da necessidade de reavaliação e conclusão de projetos executivos, sem cronograma da retomada dos serviços.
E, por fim, levou em consideração que a paralisação de obras públicas demonstra planejamento deficitário que afeta diretamente a eficiência no gasto público.
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