A 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou a concessionária da rodovia MS-306 a indenizar uma motorista que sofreu um acidente após colidir com uma anta que estava sobre a pista entre Chapadão do Sul e Costa Rica. A empresa deverá pagar R$ 6 mil por danos morais, além dos danos materiais, cujo valor será definido posteriormente em liquidação de sentença. A sentença foi proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim.
Segundo o processo, o acidente aconteceu no período noturno. A autora conduzia um Toyota Corolla, no sentido Chapadão do Sul–Costa Rica quando, no km 86, colidiu com uma anta que estava sobre a pista. Com o impacto, perdeu o controle da direção e o veículo tombou.
A motorista afirmou que o animal permanecia na rodovia havia horas, sem sinalização ou remoção pela concessionária. Em razão do acidente, sofreu lesões físicas, precisou ser encaminhada ao hospital e teve o veículo severamente danificado. A autora pediu indenização de R$ 65.958,34 pelos danos materiais e R$ 6 mil pelos danos morais.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a responsabilidade da concessionária é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa, considerando que a empresa administra um serviço público concedido e tem o dever de garantir condições adequadas de segurança aos usuários.
Na decisão, o juiz também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual as concessionárias de rodovias respondem pelos danos causados por animais nas pistas de rolamento, com aplicação das normas de proteção ao consumidor e da legislação sobre concessões.
Para o magistrado, a presença de animais na pista não pode ser considerada um evento totalmente imprevisível, especialmente porque a própria concessão prevê medidas de monitoramento, cercamento e passagem de fauna.
“A adoção de medidas preventivas não prova que o evento concreto fosse inevitável, nem afasta o dever de sinalizar e remover obstáculos existentes na pista”, destacou a decisão.
O boletim de ocorrência registrou que a motorista colidiu com uma anta no km 86 da rodovia e tombou o veículo. O documento também apontou que uma equipe de resgate da própria concessionária já estava no local quando os policiais chegaram, tendo sinalizado a pista e prestado os primeiros socorros às ocupantes.
Para o juiz, as informações do boletim, analisadas em conjunto com as fotografias apresentadas no processo, foram suficientes para comprovar a ocorrência do acidente e sua relação com a presença do animal na pista.
Diante das divergências dos danos materiais sobre os reparos e valores pagos, o montante será definido posteriormente em liquidação de sentença, mediante avaliação técnica. O juiz também reconheceu os danos morais, considerando que a motorista sofreu hematoma na face e precisou de atendimento hospitalar após o acidente. A indenização foi fixada em R$ 6 mil. A concessionária ainda deverá arcar com custas e honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da condenação.
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