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FIANÇA

Motorista de caminhão preso com vinhos contrabandeados é solto

17 novembro 2025 - 21h35Por Da Redação

O motorista do caminhão que levava quase R$ 400 mil em vinhos contrabandeados pagou fiança de três salários mínimos (R$ 4.554,00) e foi colocado em liberdade. A apreensão foi feita pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) na tarde do último sábado, dia 15 de novembro, na rodovia BR-163, no município de Caarapó.

Natural de Nova Prata, no Rio Grande do Sul, o homem de 52 anos admitiu saber que a carga era ilegal. As 300 caixas de vinhos argentinos, franceses e portugueses, totalizando 1.800 garrafas, estavam sendo levadas para Cuiabá, capital do Mato Grosso. No semirreboque do caminhão Scania, com placa do Rio Grande do Sul, também foram encontrados 11 galões de azeite argentino. Toda a carga foi avaliada em R$ 360 mil.

Segundo o site Campo Grande News, abordado pela equipe da Delegacia da PRF em Dourados, o condutor afirmou ter saído do estado gaúcho com destino à capital mato-grossense. Entre a carga estavam caixas de vinhos das marcas Baron B, Malma, Alamos e Alma Mora dentro da carroceria.

As bebidas citadas são vinhos importados; cada um pertence a uma vinícola diferente e reconhecida no mercado internacional. Baron B é um espumante de alto padrão produzido na Argentina. Malma é um vinho argentino da Patagônia, conhecido por seus rótulos mais encorpados. Alamos pertence a uma vinícola argentina famosa por vinhos de uva Malbec. Alma Mora também vem da Argentina e costuma oferecer rótulos populares de fácil consumo.

O caminhoneiro gaúcho declarou que recebeu R$ 15 mil para buscar o carregamento na Argentina e entregar em Mato Grosso. Os policiais reforçaram que a carga, sem nota de importação legal, seguia na carroceria, coberta apenas pela lona.

Na Delegacia da Polícia Federal em Dourados, para onde o caso foi encaminhado, o delegado plantonista arbitrou a fiança, como estabelece o Código Penal em se tratando de crime de descaminho.

Com parecer favorável do MPF (Ministério Público Federal) pela concessão de liberdade provisória, o juiz federal Hugo Daniel Lazarin validou a decisão da autoridade policial por entender não existirem fundamentos que justifiquem a segregação cautelar.

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