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ELEIÇÕES 2022

Mesários têm até hoje para recusarem nomeação

08 agosto 2022 - 11h42Por Da Redação, TSE

Esta segunda-feira, 8 de agosto, é o último dia para as eleitoras e os eleitores convocados como mesários nas Eleições 2022 para compor as mesas receptoras ou para atuar como apoio logístico recusarem a nomeação. 

Segundo o artigo 120 do Código Eleitoral, os mesários têm o prazo máximo de cinco dias,  a contar do recebimento da convocação, para justificar a necessidade de ausência no exercício da função.

Para isso, o mesário deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, juntamente à comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

Segundo o Art. 124 do Código Eleitoral, o mesário faltoso que não justificar o motivo de sua falta perante o Juiz Eleitoral poderá receber multa arbitrada pelo magistrado. No caso dos servidores públicos, a punição pode ainda se elevar para uma suspensão de até 15 dias.

Vale lembrar que, além dos convocados, as eleições contam também com o apoio das mesárias e mesários voluntários, pessoas que se oferecem para os trabalhos eleitorais.

Composição

A mesa receptora de votos é formada por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário. O presidente da mesa é a autoridade máxima dentro da seção eleitoral, cabendo a ele “garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo”.

Os membros da mesa receptora são responsáveis por organizar os trabalhos das seções eleitorais do início até o encerramento da votação. Também cabe a eles receberem o eleitor, colher e conferir a assinatura no caderno de votação com os documentos apresentados e liberar a urna para o voto.

Benefícios

Além de prestar um serviço à democracia e ao país:

ser mesário pode contar como horas complementares em cursos universitários (consulte o TRE do seu estado, para ver se esse benefício se aplica a você);

em caso de empate em concurso público, pode ter vantagem para o desempate (se estiver previsto no edital);

no dia da eleição, recebe auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 45,00 (Portaria TSE nº 399, de 27 de abril de 2022);

tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento, sem perder o salário. É importante destacar que as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição na qual a mesária ou o mesário trabalhava na época da eleição.

Outros prazos

Termina hoje (8) também o prazo para os partidos políticos e federações de partidos reclamarem à juíza ou ao juiz eleitoral sobre a nomeação das mesas receptoras e do apoio logístico, observado o mesmo prazo de cinco dias. A determinação pode ser conferida no artigo 63 da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 121 do Código Eleitoral.

Partidos políticos e federações também devem ficar de olho nesta segunda (8), pois é a data limite  para eles reclamarem da designação dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos, observado, neste caso, o prazo de três dias contados da publicação (Confira no artigo 135 do Código Eleitoral).

Para saber mais sobre os prazos das eleições deste ano, confira o Calendário das Eleições 2022 que traz de uma forma dinâmica todas as informações da Resolução 23.674, mês a mês.

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