Mãe de uma criança autista, uma servidora pública de Douradina, recorreu a justiça para reduzir sua carga horária de trabalho em 50%, de 40 para 20 horas semanais. O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou nesta quinta-feira, dia 17 de setembro, que, por maioria, desembargadores da 3ª Câmara Cível foram a favor ao pedido da mulher.
O pedido da mulher havia sido negado, pois, como ela é servidora municipal, ela está sujeita ao regime jurídico, estabelecido pela Lei Municipal, que não prevê o direito de redução da carga horária do servidor que tenha filho portador de autismo.
De acordo com o TJ-MS, a mãe alegou que o juízo de 1° grau se equivocou ao negar o pedido, fundamentado no fato de não haver, no estatuto dos servidores públicos do município, previsão de redução de jornada de trabalho para a hipótese, o que não lhe daria amparo legal para conceder o benefício.
A mulher afirmou que, por conta dos tratamentos que o filho faz, ela não tem tempo suficiente para acompanhá-lo, em razão da elevada jornada de trabalho, e que o direito requerido, que é previsto em legislação que trata dos servidores públicos federais (Lei Federal nº 8.112/90) e dos servidores públicos estaduais (Lei Estadual nº 1.134/91), deve ser estendido a ela, previsto no artigo 5º, da Constituição da República.
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