Em reunião ordinária da Câmara de Educação Básica realizada na semana passada, no plenário do Conselho Estadual de Educação, em Campo Grande, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), e membros do Conselho discutiram limites para o quantitativo de itens solicitados nas listas de materiais escolares dos estabelecimentos de ensino da rede privada.
Em outubro de 2016, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (CEDC) publicou uma deliberação quanto às diretrizes para a adoção de material escolar, mas o assunto permanece na pauta. Com a proximidade do período de matrículas, ressurgem as dúvidas dos pais quanto aos artigos e quantidades solicitadas nas listas de material, conforme aponta o superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão.
Ele esclarece que pediu a reunião com o Conselho para obter uma análise do que pode ser realmente solicitado com relação à quantidade. “Alguns pais questionam o número de itens solicitados como de uso individual, como das folhas de sulfite ou de cadernos e outros produtos”, acrescenta. Marcelo Salomão propôs uma parceria com o Conselho para compor uma comissão que verificará se a lista de materiais está compatível com o projeto pedagógico, a fim de evitar solicitações desnecessárias ou abusivas.
De acordo com o Conselho, o material pedido deve ser de uso exclusivo dos alunos. O conselheiro Hélio Queiroz Daher sugeriu a elaboração de formulário para padronização na consulta da proposta pedagógica, que deve ser compatível com a lista de materiais solicitada pela escola.
Itens proibidos nas listas de materiais
O Procon esclarece que materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza e itens administrativos, são responsabilidade da escola, pois o valor desses produtos já está incluído no custo das mensalidades. De acordo com a Deliberação CEDC/MS nº 002/2016, as escolas podem solicitar somente materiais de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenham por finalidade única o atendimento das necessidades individuais do aluno durante a aprendizagem. “Os responsáveis pelo estudante podem pedir prestação de contas à escola, é direito dos pais ter acesso a informações claras, adequadas e evidentes”, enfatiza.
São proibidos itens de expediente de escritório específico da atividade administrativa escolar ou de uso genérico, tais como: giz, grampeador, clips, pasta suspensa, tinta para impressora, álcool etc. A escola deve apresentar o plano de utilização do material de consumo, especificamente para cada série. As escolas também não podem exigir que os materiais escolares sejam comprados no próprio estabelecimento, o que é considerado prática abusiva.
No dia 29 de setembro, Marcelo Salomão reuniu-se com representantes de escolas da rede privada vinculadas ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul (Sinepe) para orientar preventivamente sobre matrículas, reajustes de mensalidades e listas de materiais. O Procon informa que vai solicitar às escolas o plano de utilização dos materiais.
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