Os postos de combustíveis em funcionamento no Estado estão obrigados a informar ao consumidor se a gasolina comercializada é formulada ou refinada. É o que determina a Lei 4.750, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (5).
De acordo com a nova norma, os postos de combustíveis deverão afixar cartazes, medindo, no mínimo, 594x420 mm (folha A2), com escrita clara e legível e em local de fácil visualização, contendo informações sobre os preços de venda de cada tipo de gasolina, a refinada onde as substâncias nocivas contidas no petróleo cru são completamente eliminadas e a formulada que possui qualidade inferior por ter solventes adicionados.
O descumprimento da lei acarretará em advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização, no prazo máximo e improrrogável, de cinco dias. Caso não cumpra o prazo exigido, o infrator receberá multa correspondente a 250 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), valor superior a R$ 5 mil, sem prejuízo de aplicação das sanções de natureza civil, penal ou outras definidas em legislação específica.
Se ocorrer reincidência, a multa será em dobro. A fiscalização e a aplicação das normas serão realizadas pelos órgãos competentes. Esta Lei entra em vigor 60 dias.
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Lei obriga postos a informar se gasolina é refinada ou reformulada - Foto: Divulgação