Entrou em vigor nesta sexta-feira (26), a Lei Estadual 4.815 que obriga as empresas prestadoras do serviço de telefonia móvel a manter no Estado postos de atendimento presenciais. As unidades deverão estar preparadas para atender aos clientes no prazo máximo de trinta minutos.
A Lei determina que o controle do prazo de atendimento será realizado por meio da emissão de senhas numéricas em que constarão a data e horário da chegada do cliente.
Está garantido o respeito preferencial aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com crianças de colo. As empresas operadoras de telefonia deverão funcionar em horário comercial, cabendo-lhes receber as reclamações e as denúncias que venham a ser feitas por clientes contra os serviços ou atendimentos oferecidos.
A Lei atinge também as instituições que possuem sistema de teleatendimento.
Veto – O governador Reinaldo Azambuja vetou os artigos que obrigam as empresas a manterem em funcionamento escritório nos municípios com população acima de 20.000 habitantes. Segundo o chefe do Executivo, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução 632, de 7 de março de 2014), elaborado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), prescreve que as concessionárias e prestadoras devem manter ao menos um setor de atendimento presencial por microrregião com população igual ou superior a 100.000 habitantes.
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