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REGIÃO

Justiça manda Civil investigar morte em "confronto" com a PM

24 novembro 2025 - 21h35Por Carlos Ferraz

O juiz Edmilson Barbosa Ávila, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, determinou que a Polícia Civil instaure, de imediato, investigação para apurar a morte de Hiuri Gabriel Alves Costa, ocorrida em 20 de maio deste ano durante uma abordagem policial em Paranaíba, a 408 km de Campo Grande. A decisão obriga a Polícia Militar a encerrar a própria apuração, trancando o inquérito que tramitava na Corregedoria. A decisão de Barbosa Ávila é considerada um marco, pois subverte o protocolo comum que regia as investigações em Mato Grosso do Sul há anos.

Apesar da lei federal e do entendimento do STF (Superior Tribunal de Justiça) estabelecerem que a investigação desses casos cabe à Justiça Comum (e, por consequência, à Polícia Civil), na prática, a apuração sempre ficava a cargo da Corregedoria da PM (Polícia Militar).

Segundo o site Campo Grande News, em sua determinação, o magistrado foi além do caso específico, citando a condenação do Brasil em 2017 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso, conhecido como Favela Nova Brasília, condenou o país a delegar a investigação de mortes decorrentes de intervenção policial a um órgão independente e diferente da força pública envolvida no incidente.

Com base nisso, Barbosa Ávila declarou a “ilegalidade, inconvencionalidade e inconstitucionalidade incidental da orientação geral contida” no parecer da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) que impede a investigação, pela Polícia Civil, de mortes de civis em decorrência de intervenção militar.

O magistrado argumenta ser inadmissível que o parecer da PGE se mantenha válido.

A investigação de crime militar por parte da Polícia Militar não impede a investigação da morte do civil pela Polícia Civil. É dever da Polícia Civil, como força diferente daquele envolvida no incidente, realizar a investigação da morte do civil durante operação policial, ainda que de forma concorrente. O erro está em caracterizar exclusividade de atribuição.”

Suspeitas - A decisão decorre de uma ação de produção antecipada de provas, iniciada pela família de Hiuri, que suspeita de execução ou emboscada, e não de uma morte em legítima defesa, como alegado inicialmente pela PM.

O advogado da família, Gabriel Carvalho Diogo, explica que o processo está em sigilo, mas que a ação foi crucial para garantir a preservação das provas. Segundo ele, diligências como a exumação do corpo de Hiuri e a busca por imagens de câmeras de segurança foram realizadas.

"Nosso objetivo principal com a ação é preservar as provas e atender o questionamento da família, que suspeita que houve uma emboscada e não uma abordagem comum", comentou o advogado.

Ele detalhou que, em busca de imagens, conseguiram uma imagem que mostra o aviso luminoso da viatura sendo ligado somente após a abordagem. “As provas e os laudos não decidem o mérito, mas podem ser usados em eventual inquérito [da Polícia Civil].”

Em contato com a reportagem, a PGE informou que “reitera o conteúdo do parecer expedido” porque foi “elaborado à luz de legislação e entendimento jurisprudencial aplicáveis à questão”. O órgão ainda sinalizou que, embora não seja parte direta no processo, analisa as “medidas judiciais cabíveis” — indicando que tentará reverter a decisão que declarou a inconstitucionalidade de sua orientação.

Já a PM, em resposta, disse que acatou a decisão, mas ponderou que “as competências para instauração e condução dos inquéritos policiais militares são baseadas em legislação federal, como os Códigos Penal Militar e Processual Penal Militar” – reafirmando sua base legal para atuar em outros aspectos do caso.

Caso – De acordo com informações da época dos fatos, a morte ocorreu durante uma abordagem no Bairro Universitário. Hiuri estaria em uma motocicleta em atitude suspeita quando os policiais tentaram abordá-lo.

Segundo a versão da PM, o jovem reagiu e tentou sacar uma arma de fogo, momento em que os militares dispararam e o atingiram. Ele chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital. Na época, a polícia informou que o rapaz tinha diversas passagens e estava foragido do sistema prisional de Campo Grande.

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