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SAÚDE

Justiça determina elaboração de plano de ação para cirurgias otológicas pendentes

10 junho 2025 - 15h51Por Da Redação, com TJMS

Em sentença proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa reconheceu a procedência parcial dos pedidos formulados em ação civil pública que trata da omissão da administração pública no atendimento de pacientes que necessitam de cirurgias no ouvido. A decisão determina que o município de Campo Grande e o Estado de MS apresentem, no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado, um plano de ação com prazos e metas para a realização das cirurgias otológicas pendentes, incluindo consultas pré e pós-operatórias, bem como o fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais.

O caso tem origem em um pedido da Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades Crânio-Faciais (Funcraf), que denunciou a falta de resposta da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande diante da necessidade urgente de atendimento a pacientes com problemas auditivos graves. Entre os principais obstáculos relatados estava a ausência de microscópio cirúrgico, cuja aquisição foi atrasada por falhas no processo licitatório. Embora o equipamento tenha sido posteriormente adquirido, as ações concretas para resolver o acúmulo de cirurgias pendentes permaneceram insuficientes.

Posteriormente, o município de Campo Grande informou a aquisição do microscópio e que o atendimento de alguns pacientes era realizado pelo Hospital São Julião, mas justificou que a Secretaria Municipal de Saúde Pública estudaria a viabilização de recurso com a Secretaria de Estado de Saúde para aquisição de órteses, próteses e materiais especiais para as cirurgias dos demais.

O Estado de Mato Grosso do Sul sustentou que se encontra desvinculado dos fatos narrados e investigados e que a instrução realizada em sede administrativa teve como norte apenas o município de Campo Grande, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde, não sendo ouvido no inquérito civil. Argumentou a ausência de qualquer falha, omissão ou ilegalidade que lhe possa ser atribuída, uma vez que não há nenhuma conduta que comprometa sua atuação como gestor do SUS. 

Na análise do mérito, o magistrado destacou que, embora tenha havido uma redução no número de pacientes aguardando atendimento em momento anterior (de 633 para 100), entre 2023 e 2024 o número voltou a crescer, evidenciando a retomada de uma situação crítica. Segundo a sentença, apenas dois procedimentos cirúrgicos foram realizados por meio do Programa MS Saúde durante o período, demonstrando “deficiência relevante na prestação do serviço público de saúde”.

A sentença reforça que, embora a administração pública tenha certa margem de discricionariedade na escolha de políticas públicas, ela não pode se omitir diante de uma situação que compromete direitos fundamentais, como o direito à saúde. O juiz enfatizou ainda que a fila de espera para cirurgias, diante da sua magnitude, representa na prática a negativa desse direito.

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