A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonca de Freitas, o juiz de Direito em substituição legal Idail De Toni Filho deferiu a antecipação de tutela que determina a imediata interdição da Carceragem da Delegacia de Polícia de Água Clara.
De acordo com a sentença proferida pelo Juiz de Direito, também fica estabelecido que seja feita a transferência e remoção dos presos no prazo de até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00.
A Promotoria de Justiça de Água Clara ajuizou uma Ação Civil Pública pleiteando, liminarmente, a imediata interdição da cadeia pública do Município, com a transferência dos detentos para outras unidades prisionais do Estado, até que sejam sanadas todas as irregularidades.
Por fim, requereu a condenação do Estado na obrigação de fazer, consistente na realização das obras necessárias ao acolhimento dos presos, pleiteando a lotação dos agentes penitenciários na unidade prisional, bem como a condenação na obrigação de não fazer consistente em abster de utilizar as dependências do estabelecimento prisional acima de sua capacidade.
Conforme consta nos autos, a delegacia de polícia de Água Clara tem capacidade para acomodar de 6 a 8 pessoas por cela, porém, abriga em torno de 11 homens em celas provisórias em péssimo estado de conservação e higiene.
O Promotor de Justiça afirma que em razão da inexistência de agentes penitenciários efetivos e de carreira no local, são os policiais que, em desvio de função, cuidam dos detentos. E que esta situação acaba causando prejuízo à sociedade, tendo em vista que estes policiais deixam de exercer suas atividades investigativas de acordo com os seus cargos.
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