A Prefeitura de Campo Grande e a Associação Beneficente de Campo Grande (Santa Casa) foram condenadas pela Justiça a realizar obras necessárias para preservação das características históricas e culturais do prédio do antigo Colégio Oswaldo Cruz, além de determinar medidas para a sua conservação. A decisão é fruto da atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.
A sentença foi proferida no âmbito da ação civil pública nº 0902486-85.2021.8.12.0001, ajuizada em 2021 pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, que detalhou o estado de abandono do imóvel, que é tombado pelo Município de Campo Grande desde 1997 devido ao seu valor histórico, cultural e arquitetônico eclético.
De acordo com o MPMS, vistorias realizadas em 2017 e 2021 constataram telhas quebradas, infestação de cupins, apodrecimento da estrutura de madeira, falta de forro e inexistência de instalações elétricas e hidráulicas. O Ministério Público argumentou que a Santa Casa, na condição de proprietária, foi omissa no dever de zelo, enquanto o Município falhou em fiscalizar e intervir para garantir a preservação do bem.
Na petição da ação civil pública, foi apontado ainda que a Associação recebeu mais de R$ 3 milhões do Município em decorrência de ações judiciais ligadas ao próprio imóvel e usufruiu de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por anos para conservá-lo. A ação civil pública foi ajuizada após tentativas frustradas de resolução consensual, já que a proprietária se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com prazos definidos.
A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público, condenando a Associação Beneficente de Campo Grande a concluir as obras necessárias para a preservação das características histórico-culturais do bem. Ao Município de Campo Grande cabe a responsabilidade de execução subsidiária das obras, caso a Associação não as efetive por impossibilidade financeira.
Os requeridos também deverão promover as regularizações formais e atualizações cadastrais do imóvel perante o Registro de Imóveis e órgãos municipais. Além disso, ambas devem elaborar e executar, em conjunto, um Plano de Conservação Preventiva para o antigo Colégio. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 100 dias.
A atuação do MPMS, no caso, reforça seu compromisso institucional com a salvaguarda do patrimônio histórico, cultural e arquitetônico, garantindo que o legado memorial de Campo Grande seja preservado para as futuras gerações.
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Prédio do antigo Colégio Oswaldo Cruz é considerado patrimônio histórico e cultural - Crédito: Divulgação/MPMS