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ANTIVÍRUS

Justiça decide que ex-chefe do Detran/MS não tem foro privilegiado

18 setembro 2017 - 10h03

O ex-presidente do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), Gerson Claro, não tem direito a foro privilegiado por ocupar cargo de secretário especial, segundo decidiu a Justiça. Também foi negada a nulidade da operação Antivírus, desencadeada no dia 29 de agosto, onde ele foi um dos alvos do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

A ação apura contratos do Detran, um deles classificado como "negócio da China".

Conforme publicou o site Campo Grande News, a defesa de Claro pediu no dia 5 de setembro que a operação fosse anulada. A justificativa era de que o ex-diretor foi nomeado como secretário especial, com direito a foro privilegiado.

Neste raciocínio, o pedido de investigação deveria ter partido da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) e a prisão só poderia ser autorizada por desembargador do Tribunal de Justiça. Ele foi preso por ordem de juiz de primeira instância.

Contudo, o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva afirma que a Lei Estadual 4.640/2017 não equipara o cargo de secretário especial ao de secretário de Estado e, caso o tivesse feito, seria inconstitucional.

"Sem dúvida, portanto, que a Lei Estadual nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, não coloca no mesmo patamar, muito menos atribui a ocupantes de quaisquer outros cargos, as prerrogativas funcionais reservadas a Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado e Controlador-Geral do Estado, inobstante identificados pelo mesmo símbolo", diz Bonassini na decisão, datada de 12 de setembro.

Em seguida, o desembargador cita o rol taxativo dos cargos com direito a foro privilegiado. A lista é formada por deputados estaduais, secretários de Estado, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador- Geral do Estado, o Procurador-Geral da Defensoria Pública, os procuradores de Justiça, os membros do Ministério Público, os procuradores do Estado, os procuradores da Defensoria Pública, os defensores públicos e os prefeitos municipais.

Na mesma decisão, o desembargador indeferiu o pedido do MPE (Ministério Público Estadual), do qual o Gaeco é um braço, para rever a decisão que colocou os presos em liberdade. Segundo Bonassini, o afastamento do cargo é suficiente para interromper a alegada prática delituosa e negou a prisão preventiva. Gerson Claro deixou o cargo no Detran.

O pedido de nulidade da operação também foi negado em primeira instância pelo juiz Mário José Esbalqueiro Júnior. O advogado André Borges, que atua na defesa do ex-presidente do Detran, informou que o processo é sigiloso e não vai se manifestar.

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