sexta, 13 de fevereiro de 2026
Dourados
23ºC
Acompanhe-nos
(67) 99257-3397
IVINHEMA

Justiça acolhe pedido do MPMS e determina reorganização urgente no atendimento psicológico

25 novembro 2025 - 15h53Por Da Redação

A Justiça de Ivinhema concedeu liminar determinando que o Município adote medidas urgentes para reorganizar e ampliar o atendimento psicológico no Centro de Especialidades Médicas (CEM).

A decisão atende à ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, após a constatação de grave insuficiência no serviço ofertado à população.

Investigações

O Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki instaurou um inquérito civil após receber manifestação do Conselho Municipal de Saúde relatando a existência de 910 pacientes aguardando atendimento psicológico. A investigação revelou que, entre os que compõem essa fila, há crianças, adolescentes e idosos — todos com prioridade legal —, além de casos classificados como urgentes, aguardando atendimento há meses e, em alguns casos, há mais de um ano.

Durante as apurações, o MPMS identificou que o CEM conta atualmente com apenas 120 horas semanais de atendimento psicológico, distribuídas entre uma psicóloga de 40 horas e quatro de 20 horas semanais. 

Em anos anteriores, o serviço já chegou a alcançar até 200 horas semanais, evidenciando redução significativa da capacidade de atendimento justamente no período posterior à pandemia de Covid-19, quando a demanda por acompanhamento psicológico cresceu de forma expressiva.

Na ação judicial, o Promotor de Justiça destacou que a diminuição da oferta ocorreu em um momento de maior necessidade, agravando o acúmulo de pacientes na fila e aumentando o risco de deterioração do quadro de saúde mental, especialmente entre grupos vulneráveis.

O Juízo da 1ª Vara Cível reconheceu o cenário crítico e afirmou que o atendimento psicológico é serviço essencial, vinculado ao direito fundamental à saúde, de responsabilidade direta do Município.

Medidas solicitadas

A decisão liminar determina que o Município reclassifique imediatamente os pacientes maiores de 18 anos, distinguindo idosos e casos urgentes; garanta, em até três meses, atendimento integral a crianças, adolescentes e idosos; e também atenda, no mesmo prazo, pacientes de 18 a 59 anos classificados como urgentes, obedecendo à ordem cronológica da fila.

O MPMS continuará acompanhando o cumprimento da decisão e permanece aberta ao diálogo com o Município para viabilizar soluções efetivas que permitam reduzir a fila e assegurar o atendimento adequado à população.

Deixe seu Comentário

Leia Também

JUSTIÇA

Servidor que bateu em moto e fugiu é solto após pagar fiança

POLÍCIA FEDERAL

Toffoli deixa relatoria do caso Master após relatório da PF

Homem é preso com skunk e cocaína em operação do Exército
CORUMBÁ

Homem é preso com skunk e cocaína em operação do Exército

Caixa lança campanha contra assédio em bilhetes de Loteria
PROPAGANDA

Caixa lança campanha contra assédio em bilhetes de Loteria

GERAL

Golpe com site falso do Detran/MS faz vítimas e acende alerta

ONLINE

Criança na Creche: programa abre inscrições para pré-cadastro

INVESTIGAÇÃO

Educação vai apurar câmera encontrada em banheiro de escola

TJ/MS institui fluxo para apurar notícias de tortura e maus-tratos

PONTA PORà

Na escola, criança revela ter sido estuprada pelo marido da tia

LOTERIA

Confira as dezenas sorteadas do concurso 2.972 da Mega-Sena

Mais Lidas

RIO DOURADOS

Pescadores constroem rampa para barcos em busca de belas paisagens, esporte e até "dinossauros"

FRAUDE

Denúncia em Dourados deflagra operação contra desvio de R$ 30 milhões do Farmácia Popular

LUCRO CERTO

Operação do Gaeco apura contrato de R$ 1,5 milhão entre prefeitura e escritório de advocacia

CRIME

Kombi de comerciante é furtada na BR-463 e recuperada em 'favelinha' de Dourados