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ARTIGO

Juridiquês para todos: dificuldade dos produtores locais de acessar o seguro agrícola e o que fazer

16 outubro 2021 - 10h45Por Bruno Dourado Bertotto Martins

Recentemente, se tornou fato público, com a devida intervenção do Sindicato Rural de Dourados, a dificuldade que os produtores agrícolas da região têm enfrentado para acessar seu seguro agrícola, após terem sofrido notórias perdas de suas lavouras, em decorrência das recentes geadas e estiagens, experimentadas neste ano.

O que tem ocorrido de maneira sistemática é que as seguradoras têm alegado aos produtores e seus encarregados que as perdas sofridas não são, em sua maior parte, decorrentes dos fatores climáticos, mas, sim, de outros fatores que não contemplados no contrato de seguro ou que apontam alguma negligência dos produtores, tais como controle de pragas ou manuseio de maquinários.

Há casos em que outros embaraços são criados, onde as instituições de securitização se valem de empecilhos contratuais para diminuir o valor do prêmio a ser pago, ou, até mesmo, indeferir o pagamento de qualquer valor.

Esta foi uma queixa recente do Presidente do Sindicato Rural de Dourados, Ângelo Ximenes, apontando que “alguns alegam pragas e fazem descontos na hora de pagar, enquanto outras extrapolam o prazo final para pagar, que é de no máximo 30 dias”. O deputado estadual José Carlos Barbosinha (DEM), ressaltou que “parece mais uma ação orquestrada das seguradoras para não indenizar de acordo nossos produtores”.

Ocorre que, embora existam casos e casos, e, seja de amplo conhecimento que acessar seguro não é tarefa fácil, especialmente de valores tidos como expressivos, a região da Grande Dourados foi duramente afetada pela estiagem e geadas, neste ano. Talvez da maneira mais significativa da última década, estimando-se que as perdas tenham até mesmo superado 50% e isto traz um contraponto aos laudos que vêm sendo emitidos pelas seguradoras, para pagar menos ou para indeferir como todo o valor do prêmio.

Em benefício aos produtores, esta situação foi atestada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual por meio do Decreto nº “E” 80/2021, publicado em 13/07/2021, reconheceu o estado de emergência pelo prazo de 180 dias, devido à estiagem. Quadro este que foi em muito agravado pelas geadas ocorridas entre junho e julho, levando a FAMASUL a avaliar que 61% das lavouras estavam em condições ruins.

Dito isto, se percebe que há uma contrariedade entre as conclusões dos laudos das seguradoras e o que os centros de estudos especializados informam quanto à perda de produtividade. Sobretudo, porquanto não é difícil presumir a quantidade de acionamento de seguros que ocorreram no Brasil, diante do ano atípico.

Neste caso, há de se ter em mente que os laudos elaborados pelas instituições de securitização não são uma verdade única e são documentos administrativamente elaborados, podendo ser questionados, com as devidas informações técnicas, tanto no âmbito administrativo, com a própria seguradora, quanto no âmbito da justiça. Sendo necessário, ainda, ter em mente que o segurado é um consumidor, implicando, daí, que seja a empresa que traga informação incontestável de que a perda sofrida se deu em virtude de fatores não contemplados no contrato.

Igualmente, quando há cláusulas nitidamente abusivas nos contratos de seguro, que podem, e, eventualmente, devem ser revisadas, uma vez que, diferentemente de uma cédula de produto rural, em que o produtor adquire um insumo e não pode ser visto como “consumidor”, ao contratar e acionar o seguro, o produtor é protegido por tais regras, pois é uma relação de consumo, como entende o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (AC 0801224-57.2016.8.12.0037,  1ª CC, Rel. Des. Sérgio Fernandes Martins, dj. 28/09/2021). Assim, as cláusulas abusivas que possam em muito prejudicar o produtor não podem superar a importância do texto de lei, sobretudo para lhe negar indevidamente o acesso ao prêmio.

Desta forma, parte da solução do produtor é avaliar detalhadamente seu próprio caso, e, com o auxílio técnico necessário, buscar entender o que motivou a perda de sua produtividade, podendo com os documentos hábeis contrapor o laudo da seguradora, valendo tanto a tentativa de negociação com a própria instituição, quanto em última hipótese, do acionamento da justiça. Ou, em caso de empecilhos contratuais para a negativa do pagamento do seguro, informar-se se as cláusulas ali contidas são abusivas ou ilegais, podendo ser questionadas tanto administrativa, quanto judicialmente. Lembrando sempre que, aqui, o produtor é consumidor.

*Advogado, graduado pela Univ. Federal da Grande Dourados. Pós-graduando lato sensu em MBA em Gestão Pública. Atualizado em Proc. Civil pela Escola Superior da Magistratura. Milita na advocacia em Dourados e Campo Grande/MS. Associado ao escritório Vinciguera Advogados Associados. Sócio no escritório Bertotto & Neves Advocacia. E-mail: brbertotto@gmail.com.
 

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