Os proprietários de veículos de Mato Grosso do Sul devem ficar atentos ao calendário do IPVA 2026. Nesta segunda-feira (5), vence o prazo para o pagamento à vista do imposto com 15% de desconto, um dos maiores benefícios concedidos no país e que coloca o Estado entre os que mais estimulam a quitação antecipada do tributo.
Mantido pelo Governo do Estado, o desconto supera a média nacional, que varia entre 3% e 10%, e reflete uma política fiscal consistente, que valoriza o contribuinte adimplente, gera economia imediata para as famílias e contribui para a redução da inadimplência.
Os boletos do IPVA começaram a ser distribuídos pelos Correios em dezembro e também podem ser acessados de forma prática e segura pelo portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.ms.gov.br). Ao todo, cerca de 870 mil veículos estão incluídos na base de cobrança deste exercício.
Para quem optar pelo parcelamento, o imposto poderá ser dividido em até cinco parcelas. A primeira parcela vence em 31 de janeiro, com as demais programadas para os meses seguintes. O valor mínimo é de R$ 30,00 para motocicletas e R$ 55,00 para os demais veículos, garantindo flexibilidade ao contribuinte.
Além do desconto expressivo para pagamento à vista, Mato Grosso do Sul mantém uma das políticas de isenções e benefícios mais amplas do Brasil. Estão contemplados, entre outros, veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves de uso agrícola; embarcações de pescadores profissionais; táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos de bombeiros e diplomáticos, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência (PCD) contam com redução de 60%, enquanto frotistas com 30 ou mais veículos têm alíquotas diferenciadas. Há ainda isenção total para veículos movidos a GNV, como incentivo à sustentabilidade, e não incidência do imposto em casos de furto, roubo ou perda total.
O Estado também preserva condições especiais para o setor produtivo. Por meio de decreto específico, seguem mantidas as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, assegurando competitividade e equilíbrio econômico.
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