Alunos do Ensino Médio e acadêmicos de Direito e Jornalismo ainda podem se inscrever na seleção de estagiários do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul. As vagas são para a Procuradoria da República em Campo Grande e as inscrições se encerram às 17h de 15 de setembro.
O estágio no MPF tem carga horária de 20 horas semanais (4h/dia), com bolsa de R$ 850 para os acadêmicos e R$590 para os alunos de Nível Médio, além do pagamento de vale-transporte, no valor de R$ 7 por dia estagiado.
Para se inscrever, o candidato deve acessar o portal do [MPF/MS](http://www.mpf.mp.br/ms), clicar na aba "Estagie conosco" na página inicial, escolher a cidade e a vaga desejada e preencher virtualmente os dados pessoais. No mesmo período (29/08 a 15/09), das 13h às 19h, os candidatos deverão realizar, obrigatoriamente, a confirmação presencial da inscrição. Para tanto, devem comparecer à unidade do MPF na capital (Av. Afonso Pena, nº 4444 – Vila Cidade) munidos dos documentos listados no edital.
Na confirmação presencial, é facultativa a entrega de duas latas de leite em pó integral, que serão doadas para pessoas necessitadas ou entidades que as atendem.
As provas estão previstas para o dia 1º de outubro, em local a ser divulgado no site do MPF.
Confira os requisitos para concorrer às vagas de estágio:
Nível Superior
- Estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com o MPF/MS listadas no edital;
- Ter concluído, no período da inscrição, pelo menos o 2º ano ou 4º semestre do curso superior (para acadêmicos de Direito) ou o 3º semestre do curso superior (para acadêmicos de Jornalismo);
- Não concluir o curso no 1º semestre de 2018.
Nível Médio
- Estar matriculado em uma das Instituições de Ensino Médio conveniadas com o MPF/MS (Escola Estadual Prof. Henrique Ciryllo Correa e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul);
- Ter concluído o 1º ano do Ensino Médio;
- Não concluir o ensino médio no 2º semestre de 2017.
Será reservado o percentual de 10% das vagas que surgirem ou forem criadas durante a validade deste processo seletivo às pessoas com deficiência e 10% às pessoas optantes pelo Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.
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