quarta, 15 de abril de 2026
Dourados
30ºC
Acompanhe-nos
(67) 99257-3397
LADÁRIO

Homem que estuprou enteada é condenado a 17 anos

05 março 2026 - 15h54Por Da Redação/MPMS

A 3ª Promotoria de Justiça de Corumbá obteve a condenação de um homem a 17 anos e 6 meses de prisão por estupro de vulnerável, praticado de forma reiterada contra a enteada, em crimes ocorridos entre 2019 e 2021, quando a vítima tinha entre 7 e 11 anos.

Os abusos aconteceram no ambiente doméstico, em Ladário, e foram narrados pela criança em depoimento especial, além de corroborados por laudo de exame de corpo de delito e por depoimentos do pai e da madrasta.

Na denúncia, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) descreveu que o acusado se prevaleceu da relação de coabitação e do vínculo familiar para praticar os crimes, circunstâncias reconhecidas pela Justiça como agravante (art. 61, II, “f”, do CP) e causa de aumento (art. 226, II, do CP, por ser padrasto).

O juízo também reconheceu a continuidade delitiva, diante da repetição dos abusos em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução.

Pena e danos morais

A sentença proferida pela 2ª Vara Criminal do município acolheu a tese do MPMS e fixou a pena definitiva de 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com a dosimetria, a pena considerou a pena-base em 8 anos, a agravante de coabitação (+1 ano e 4 meses), a majorante por ser padrasto (+4 anos e 8 meses) e o acréscimo de 1/4 pela continuidade delitiva.

Além da condenação criminal, atendendo a requerimento do MPMS, a magistrada fixou R$ 10.000,00 como reparação mínima por danos morais à vítima, com correção pelo IGP-M e juros de 1% ao mês a partir da data do crime, nos termos do art. 387, IV, do CPP e de entendimento do STJ citado na decisão.

No mesmo processo, a mãe da vítima havia sido denunciada por maus-tratos e abandono intelectual; contudo, a Justiça absolveu a acusada por insuficiência de provas quanto ao dolo e à exposição a perigo, não sendo possível sustentar condenação com base apenas em elementos do inquérito.

A decisão também assegura que o réu pode recorrer em liberdade, por ter respondido solto e não haver novos fundamentos para prisão cautelar. Após o trânsito em julgado, a sentença determina a expedição de mandado de prisão e as comunicações legais, como inclusão no rol dos culpados e comunicação à Justiça Eleitoral.

Deixe seu Comentário

Leia Também

Levantamento aponta que geração atual vive mais, mas com múltiplas doenças crônicas
SAÚDE

Levantamento aponta que geração atual vive mais, mas com múltiplas doenças crônicas

Riedel destaca força do setor sucroenergético e papel estratégico de MS no Cana Summit
ECONOMIA

Riedel destaca força do setor sucroenergético e papel estratégico de MS no Cana Summit

Elias Ishy apoia aprovação da PEC 383/2017 que fixa 1% para assistência social
DOURADOS

Elias Ishy apoia aprovação da PEC 383/2017 que fixa 1% para assistência social

PT vai à Justiça contra Rodolfo, que responde: "criticar o governo não pode ser tratado como crime"
BRASIL

PT vai à Justiça contra Rodolfo, que responde: "criticar o governo não pode ser tratado como crime"

Estreia de documentário sobre Zico emociona público no Rio
FUTEBOL

Estreia de documentário sobre Zico emociona público no Rio

EDUCAÇÃO

Enem 2026: saiba a documentação para justificar ausência em 2025

CRIME

Ex invade residência, sequestra jovem e tenta matá-la em Dourados

DOURADOS

Com previsão de entrega ainda em 2026, prefeitura avança com obras da UBS Jardim dos Estados

TRÁFICO

Cão farejador auxilia polícia e homem é preso com droga em freezer

BRASIL

Moraes abre ação contra Flávio Bolsonaro por suposta calúnia a Lula

Mais Lidas

CIDADÃO

Calendário de licenciamento é alterado em MS; veja como fica

FRAUDE ELETRÔNICA

Idosa é enganada por falso prêmio e descobre empréstimos de R$ 1,8 mil em Dourados

CLIMA

Previsão de ventos de até 60 km/h colocam Dourados em alerta para chuvas intensas

SEU BOLSO

Abono salarial PIS/Pasep 2026 terá novo pagamento na quarta