A 3ª Promotoria de Justiça de Corumbá obteve a condenação de um homem a 17 anos e 6 meses de prisão por estupro de vulnerável, praticado de forma reiterada contra a enteada, em crimes ocorridos entre 2019 e 2021, quando a vítima tinha entre 7 e 11 anos.
Os abusos aconteceram no ambiente doméstico, em Ladário, e foram narrados pela criança em depoimento especial, além de corroborados por laudo de exame de corpo de delito e por depoimentos do pai e da madrasta.
Na denúncia, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) descreveu que o acusado se prevaleceu da relação de coabitação e do vínculo familiar para praticar os crimes, circunstâncias reconhecidas pela Justiça como agravante (art. 61, II, “f”, do CP) e causa de aumento (art. 226, II, do CP, por ser padrasto).
O juízo também reconheceu a continuidade delitiva, diante da repetição dos abusos em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução.
Pena e danos morais
A sentença proferida pela 2ª Vara Criminal do município acolheu a tese do MPMS e fixou a pena definitiva de 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com a dosimetria, a pena considerou a pena-base em 8 anos, a agravante de coabitação (+1 ano e 4 meses), a majorante por ser padrasto (+4 anos e 8 meses) e o acréscimo de 1/4 pela continuidade delitiva.
Além da condenação criminal, atendendo a requerimento do MPMS, a magistrada fixou R$ 10.000,00 como reparação mínima por danos morais à vítima, com correção pelo IGP-M e juros de 1% ao mês a partir da data do crime, nos termos do art. 387, IV, do CPP e de entendimento do STJ citado na decisão.
No mesmo processo, a mãe da vítima havia sido denunciada por maus-tratos e abandono intelectual; contudo, a Justiça absolveu a acusada por insuficiência de provas quanto ao dolo e à exposição a perigo, não sendo possível sustentar condenação com base apenas em elementos do inquérito.
A decisão também assegura que o réu pode recorrer em liberdade, por ter respondido solto e não haver novos fundamentos para prisão cautelar. Após o trânsito em julgado, a sentença determina a expedição de mandado de prisão e as comunicações legais, como inclusão no rol dos culpados e comunicação à Justiça Eleitoral.
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