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RIBAS DO RIO PARDO

Homem é condenado a 26 anos em MS no primeiro julgamento de feminicídio

18 setembro 2017 - 18h05

O juiz Idail de Toni Filho, da comarca de Ribas do Rio Pardo, na tarde desta segunda-feira (18), presidiu a sessão de julgamento no Tribunal do Júri em que o pedreiro A.A.A.S. foi pronunciado pela morte de Ísis Caroline da Silva Santos, em junho de 2015. No julgamento, o Conselho de Sentença entendeu que o réu é culpado dos crimes pelos quais foi denunciado e o juiz o condenou a 26 anos de reclusão, em regime fechado.

De acordo com o processo, A.A.A.S. foi pronunciado pelos crimes descritos no art. 121, § 2º, incisos I, II, IV e VI do Código Penal, combinado com o art. 211 – todos do Código Penal (homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe, motivo fútil, meio que dificultou a defesa da vítima, feminicídio e ocultação de cadáver).

Narra a denúncia que no dia 1º de junho de 2015, às 17 horas, nas margens do Córrego Mutum, localizado na estrada que dá acesso à Usina Hidrelétrica São Domingos, em Ribas do Rio Pardo, o acusado, com flagrante intenção de matar, esganou a vítima Ísis Caroline da Silva Santos, de apenas 21 anos, até matá-la. Posteriormente, jogou o corpo da vítima no córrego, com o objetivo de ocultar o crime anterior.

Segundo os autos, acusado e vítima mantinham um relacionamento às escondidas, visto que oficialmente ela era namorada de E.J.D.A. Em razão do relacionamento clandestino, na manhã do dia 1º de junho de 2015, em Campo Grande, o réu marcou mais um encontro escondido com a vítima, já que ambos não poderiam demonstrar publicamente que mantinham um relacionamento afetivo.

Relata a sentença de pronúncia que o acusado encontrou a vítima e não adotou a atitude costumeira entre ambos: a de ir para o hotel onde este estava hospedado. Em vez disso, colocou a vítima no carro e seguiu pela rodovia BR-262, sentido a Água Clara, sob a alegação de que iriam passar um fim de semana naquela cidade.

No caminho, acusado e vítima tiveram um desentendimento provocado pela inconformidade de A.A.A.S. no tocante ao relacionamento oficial que a moça tinha com E.J.D.A., o que fez o réu mudar o percurso anunciado e pegar o caminho da estrada vicinal que dá acesso à Usina Hidrelétrica São Domingos. Na estrada vicinal, o réu parou o veículo nas margens do córrego e asfixiou a vítima.

Ao perceber que a mulher estava morta, o réu arrastou o corpo da vítima para dentro do córrego e o soltou, rio abaixo, para que a correnteza da água o levasse para longe, impedindo que fosse descoberta a autoria do crime.

O namorado da vítima ,E.J.D.A., contou em juízo que a moça veio morar em Campo Grande porque estava sendo ameaçada pelo réu e estaria muito amedrontada. Relatou que já houve outro fato envolvendo o réu e Ísis, ocasião em que ela foi torturada e estuprada pelo réu, razão pela qual este foi preso. Poucos meses depois que saiu da cadeia, ele matou Ísis.

O cadáver foi encontrado cinco dias após o crime, em avançado estágio de putrefação. Preso, o réu negou o assassinato, confirmando que esteve com a vítima e a deixou caída à beira do rio.

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