Um guarda patrimonial de 34 anos, é acusado de estupro contra uma adolescente de 15 anos. O caso ocorreu no ano passado, em Porto Murtinho, cidade localizada na região de fronteira com o Paraguai, quando a menina tinha 14 anos.
Conforme consta na denúncia do Ministério Público, a mãe da vítima compareceu à Promotoria de Justiça relatando que a filha foi vítima de estupro. Segundo ela, o homem teria usado a identidade do próprio irmão adolescente para se comunicar com a menina por meio das redes sociais.
A mãe informou que, durante as férias escolares, ao monitorar o celular da filha, encontrou capturas de tela de conversas com um suposto adolescente de 16 anos, posteriormente identificado como irmão do verdadeiro suspeito. Relatou ainda que o homem enviava fotos e vídeos de seu automóvel, convidando a adolescente para um passeio.
Em determinado dia, enquanto a menina estava na casa da avó materna, ela saiu sem autorização e, ao retornar, a mãe percebeu cheiro de perfume diferente. Ao questioná-la, ouviu que ela havia estado com o namorado cujas mensagens já tinham sido visualizadas.
A mãe foi até a casa do rapaz para questionar os contatos. Posteriormente, ela e a irmã do jovem o procuraram e foram informadas de que não era ele quem estava com a adolescente, mas sim o irmão, de 34 anos, casado.
De acordo com o relato, a vítima contou que o autor a convidou para um passeio de carro até a escola. Ela aceitou, sem saber o que aconteceria. Durante o trajeto, o homem passou a constrangê-la e, mediante uso de força, consumou relação sexual contra a vontade da adolescente, caracterizando o estupro.
A mãe relatou também que apurou que o autor conhece a filha desde 2024, quando prestou auxílio no transporte de estudantes após defeito no ônibus escolar. Disse possuir prints e um vídeo em que ele se refere a si como “o dono” da menina. Ressaltou que o investigado se fez passar pelo irmão para manter contato e ocultar a própria identidade.
No processo consta pedido de medida protetiva contra o autor, que foi indeferido. Conforme o documento, os elementos presentes nos autos não revelam qualquer indício de coação ou intimidação. “Ao contrário, os diálogos apresentados evidenciam trocas de mensagens afetivas e o vídeo demonstra proximidade entre os dois, sem sinais de constrangimento ou submissão”, diz trecho da decisão.
Além disso, a reportagem apurou que não consta no processo o registro de escuta formal da adolescente. Até o momento, não há informação de que o Ministério Público, responsável por instaurar o procedimento investigatório, tenha realizado oitiva da menor no âmbito dos autos.
Com informações do site MS Notícias.
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