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MINHA CASA, MINHA VIDA

Governo do Estado isenta moradores de imposto para transmissão patrimonial

04 agosto 2015 - 07h10

O governador Reinaldo Azambuja encaminhou o projeto de Lei à Assembleia Legislativa para isentar os beneficiários do programa de habitação popular Minha Casa Minha Vida de pagar imposto para transmissão de imóvel. Os moradores ficarão isentos de pagar o Imposto Sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquers Bens (ITCD) à transmissão de bem imóvel do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Conhecido como imposto de herança e/ou doação, o ITCD é gerado a partir da abertura de sucessão hereditária para o caso de transferência de patrimônio em razão de morte. Ou, ainda, em consequência de cessão por ato de liberalidade e generosidade para o caso de transferência de patrimônio entre vivos em razão de doação pura e simples.

De inciativa privativa do governador, o projeto de lei que abre mão de receitas tem como objetivo beneficiar famílias menos abastadas, moradoras de habitações populares, em específico do programa Minha Casa Minha Vida, que tenham renda familiar de até R$ 1,6 mil. Para fazer jus a isenção do ITCD, o destinatário deverá declarar que não possui outro imóvel em seu nome.

“Esse projeto beneficia pessoas que não têm condições financeiras de recolher o valor do ITCD e, portanto, não podem registrar os imóveis em seus nomes. Nosso objetivo é permitir que esses moradores façam a transferência do imóvel, reduzindo significativamente o custo para o procedimento. Esse projeto está dentro da nossa proposta de governo de levar mais dignidade às pessoas”, declarou Reinaldo.

O ITCD é previsto no caput do inciso I e no § 1º do art. 155 da Constituição Federal de 1988, com alíquota máxima (8%) fixada pela Resolução nº 09/1992 do Senado Federal. O imposto é tributrado pelos estados, sempre sobre o acréscimo patrimonial originado da transmissão de bens ou direitos por motivo de sucessão devido à morte (herança e testamento) ou sucessão devido à doação.

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