Com vistas a incentivar e facilitar o cumprimento das legislações ambientais, o Governo do Estado do MS dispensou a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal para transporte de embalagens vazias de agrotóxicos, em devolução impositiva, bem como suas respectivas tampas. A medida está publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (22), por meio do Decreto nº 16.012, de 19 de agosto de 2022.
Os consumidores de embalagens de agrotóxicos deverão efetuar a devolução das embalagens vazias, e respectivas tampas, aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, no prazo de até um ano, contado da data de sua compra.
Conforme a publicação, a partir de agora fica dispensada a emissão de Nota Fiscal referente à operação, desde que seja substituída por declaração que consigne, no mínimo, as informações (Ajuste SINIEF 35/21): número de rastreabilidade da solicitação de coleta; dados do remetente, destinatário e da transportadora; descrição do material.
A entidade gestora de logística reversa, deve manter à disposição da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) a relação de controle e de movimentação de materiais recebidos, de forma que fique demonstrada a quantidade recebida e encaminhada aos destinatários.
Na remessa interna ou interestadual das embalagens vazias de agrotóxicos, efetuada pela entidade gestora com destino à indústria de reciclagem, a indústria deve emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de entrada, para fins de acompanhamento da remessa.
Na prestação de serviço de transporte com destino à indústria de reciclagem, a empresa de transporte, se for o caso, deve emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que acompanhará o trânsito dos referidos produtos.
O benefício fica condicionado ao atendimento das normas relativas à política de preservação ambiental. A dispensa de emissão de Nota Fiscal fica estendida às operações internas e às interestaduais. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Assinam o Governador Reinaldo Azambuja e o Secretário de Estado de Fazenda, Luiz Renato Adler.
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