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QUEIMADAS

Governo decreta situação de emergência por seis meses em cidades de MS

22 julho 2022 - 08h03Por Adriano Moretto

Decreto publicado na edição desta sexta-feira (22/7) no Diário Oficial do Estado, declara ‘situação de emergência’ em 14 municípios sul-mato-grossenses. O documento, assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), tem validade de 180 dias a contar de hoje. 

Os pontos afetados são Corumbá, Ladário, Miranda, Aquidauana, Porto Murtinho, Sonora, Rio Verde de Mato Grosso, Coxim, Bodoquena, Jardim, Bonito, Anastácio, Corguinho e Rio Negro.

Como justificativa, o poder público alega que esses locais vêm sendo “atingidos por grave estiagem, o que têm provocado incêndios florestais e urbanos em grande parte de seus territórios”. 

Atualmente, o território sul-mato-grossense passa por uma das maiores estiagens da história, com queda nas chuvas de 25% a 50% em relação ao mesmo período seco de anos anteriores, “tendo como consequência, o surgimento de centenas de focos de calor e incêndios de grandes proporções, principalmente na região pantaneira”, relata o Governo. 

Informações da plataforma que controla as queimadas em todo o país – a BDQueimadas -, do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), mostram que entre junho e julho deste ano, foram registrados 2.165 focos de calor nessas cidades. Grande maioria [977] em Corumbá, seguido por Porto Murtinho, com 368.

Já o Lasa (Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais) do Departamento de Meteorologia da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), aponta aumento de área queimada na bacia hidrográfica do Rio Paraguai na ordem de 215,5% nas unidades de conservação e de mais de 400% em terras indígenas nesse primeiro semestre em relação ao ano passado. 

Em março, o Ministério do Meio Ambiente declarou Estado de Emergência Ambiental em Mato Grosso do Sul justamente pela possibilidade de propagação de incêndios devido ao período seco. 

Na medida publicada nesta sexta, o Governo do Estado decreta que “ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres”, durante o período de vigência do documento. 

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