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ANÁLISE

Gestores são multados por atraso e não envio de documentos ao TCE

10 novembro 2015 - 20h20

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), julgaram durante a sessão desta terça-feira (10) 63 processos, sendo que 53 foram considerados regulares, e 10 foram julgados irregulares. O total de multas aplicadas aos gestores públicos foi de 1.329 Uferms o que equivale a um total de R$ 29.556,96.

O conselheiro Iran Coelho das Neves analisou um total de 34 processos e julgou irregular e ilegal o processo TC/24836/2012, referente ao procedimento licitatório n° 004/2012 firmado entre a Prefeitura Municipal de Água Clara e a empresa de transportes Irmãos J.A. Ltda. ME, para contratação de serviços de transporte escolar. O prefeito Silas José da Silva e o ex-prefeito Edvaldo Alves de Queiroz foram multados em 100 Uferms cada um, por não terem enviado toda a documentação exigida para a aprovação das contas do município.

Já a conselheira Marisa Serrano, analisou 20 processos. No TC/24540/2012 referente ao contrato administrativo n° 004/2009 da Prefeitura de Terenos, que tem como objeto, a prestação de serviços de digitalização de documentos e locação de software para o legislativo municipal, a conselheira apontou em seu relatório-voto que a documentação que comprovasse a execução integral nos moldes do objeto contratado, não foi encaminhada, declarando a irregularidade e ilegalidade da execução financeira. O ex-presidente da Câmara Municipal de Terenos, João Alves Borges, foi multado em 100 Uferms por infração à norma legal.

A conselheira ainda julgou 18 processos regulares, sendo que, dentre estes, o ordenador de despesas Rudney de Araújo Leal, responsável pela Fundação de Saúde de Mato Grosso do Sul, foi multado em 17 processos que foram aprovados com ressalva, pela não remessa de documentos obrigatórios dentro do prazo à Corte de Contas. O total das multas aplicadas somam 509 Uferms, o que equivale a R$ 11.320,16.

O conselheiro Osmar Jeronymo relatou nove processos. O processo de TC/02513/2013, firmado entre a Prefeitura de Caarapó e a empresa Imporcate Dourados Comércio de Peças para Tratores Ltda., com objetivo de aquisição de peças Caterpillar, foi identificada com irregularidade na execução do contrato administrativo n° 186/2012.

O ex-prefeito do município, Mateus Palma de Farias, foi multado em 50 Uferms, pelo não encaminhamento de documento comprobatório exigido pela norma legal e regulamentar pertinente, e mais 30 Uferms pela remessa intempestiva de documento a esta Corte de Contas.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores e ex-gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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