Em Mato Grosso do Sul foi regulamentada a realização de testes de aptidão física por candidata gestante em concurso público. O Diário Oficial do Estado traz, nesta quarta-feira (27), a publicação da Lei 5.444, garantindo o direito de remarcação da prova física, em prazo de um ano do término da gravidez.
Para efeitos da nova lei serão irrelevantes: a data da gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrição no concurso; o tempo de gravidez; a condição física e clínica da candidata; a natureza do exame físico, o grau de esforço e o local de realização dos testes.
A candidata que desejar a remarcação deverá comprovar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente e exame laboratorial. O dia, local e o horário da prova física serão determinados pela banca realizadora do concurso público, sendo resguardado o direito de adiamento por até um ano, contado a partir do término da gravidez.
O prazo não se aplica aos concursos públicos que, por lei específica, já concedam à candidata períodos maiores ou iguais a remarcação do teste de aptidão física. A nomeação e o início do exercício da candidata ficam condicionados à realização da prova física e à subsequente aprovação.
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