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TJ/MS

"Gatos" de energia em central de abastecimento gera condenação

06 março 2026 - 17h50Por Da redação

Um esquema de ligações clandestinas de energia elétrica dentro de um centro de abastecimento público de alimentos hortifrutigranjeiros em Campo Grande levou à condenação por improbidade administrativa confirmada pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A decisão é da 4ª Câmara Cível, que manteve as penalidades aplicadas a um ex-diretor da entidade e a um prestador de serviços apontado como participante do esquema.

Segundo o processo, a investigação começou após denúncias de comerciantes que ocupavam boxes no local. Eles relataram que havia cobrança de valores irregulares para permitir o uso de energia elétrica por meio de ligações clandestinas, conhecidas como “gatos”.

De acordo com as apurações, o esquema funcionou entre 2016 e 2018. Os responsáveis teriam autorizado ou realizado as ligações irregulares na rede elétrica do próprio local. Em troca, comerciantes pagavam uma espécie de “taxa”, chamada pelos envolvidos de “provisória”. O dinheiro, porém, não era destinado ao órgão e ficava com os participantes do esquema.

Relatórios técnicos da concessionária de energia identificaram ligações clandestinas em diversos boxes do centro de abastecimento. O prejuízo estimado ao poder público, causado pelo uso irregular da energia, foi calculado em cerca de R$ 449 mil no período analisado.

Na primeira instância, a Justiça reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e dano ao erário. Entre as penalidades impostas estão a devolução de valores recebidos indevidamente, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos por até dez anos e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período. No caso do ex-dirigente, também foi determinada a perda da função pública.

Os dois condenados recorreram ao Tribunal. Um deles alegou falta de provas e afirmou que os valores recebidos seriam referentes a serviços prestados. Já o outro questionou a decisão, pediu a suspensão do processo e tentou reduzir as penalidades.

Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz convocado Wagner Mansur Saad, destacou que as provas reunidas — como depoimentos, documentos bancários e relatórios técnicos — demonstram que o esquema existia e que houve participação consciente dos envolvidos. Para o magistrado, ficou comprovado o dolo, ou seja, a intenção de obter vantagem com a prática irregular.

O Tribunal também concluiu que a sentença de primeira instância foi devidamente fundamentada e que a participação de particulares em atos de improbidade é possível quando há colaboração com o agente público.

Com isso, por unanimidade, a 4ª Câmara Cível manteve a responsabilização pelos atos de improbidade administrativa e as sanções aplicadas pela Justiça em 1º grau.

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