As famílias de baixa renda têm direito à desconto na fatura de energia elétrica, por meio da chamada Tarifa Social de Energia Elétrica. Poderão solicitar o desconto na conta de energia:
a) Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a ½ salário mínimo;
b) Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
c) Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
d) Famílias indígenas ou quilombolas.
Os descontos da tarifa social são concedidos de acordo com o consumo mensal de cada família, que poderá variar de 10% a 65%. No caso das famílias indígenas, o desconto pode chegar até aos 100%.
Para ter acesso ao benefício, o consumidor deve fazer a solicitação à empresa de energia elétrica, que no caso do Mato Grosso do Sul é a Energisa, apresentando os documentos necessários (a lista completa está disponível aqui).
*Fernando Machado é Doutor em Direito, professor universitário e advogado inscrito na OAB/MS 15.754
Instagram: @professorfernandomachado
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