A primeira proposição é o Projeto de Lei (PL) 312/2017, que dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal denominada Rodovia ITA 022, no trecho da MS-157, que liga o município de Itaporã à gleba Santa Terezinha, no distrito de Santa Terezinha, no Estado.
O projeto atende pedido do prefeito de Itaporã, pois o município não tem condições técnicas para efetuar a manutenção da pavimentação asfáltica da referida rodovia, que se encontra em péssimas condições de tráfego. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em seguida foi apresentado o PL 313/2017, que altera a redação do artigo 1º da Lei 5024, de 18 de julho de 2017, que autoriza o Poder Executivo Estadual a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), nos termos do que dispõe o artigo 2º da Lei Complementar Federal 156, de 28 de dezembro de 2016.
A alteração adéqua o texto da lei estadual aos termos das alterações promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, para estabelecer que além das garantias, também sejam mantidas as contragarantias convencionadas originariamente, relativamente às operações de créditos firmadas com recursos do BNDES. Esta lei também entra em vigor na data de sua publicação.
O último projeto enviado foi o Projeto de Lei (PL) 314/2017, que autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União, com base na Lei Federal 9496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória 2192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal 148, de 25 de novembro de 2014, e pela Lei Complementar Federal 156, de 28 de dezembro de 2016.
Assim será permitido ao Estado, no contrato de refinanciamento de dívidas 009/98/STN/COAFI, celebrado com a União, adotar o prazo adicional de até duzentos e quarenta meses para o pagamento das dívidas refinanciadas; usufruir da redução extraordinária da prestação mensal das dívidas, concedida pela União; pagar as parcelas de dívida vencidas e não pagas, em decorrências de mandados de segurança, em até vinte e quatro prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em julho de 2016, bem como promover as modificações no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF).
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