O ex-presidente da Câmara Municipal de Ivinhema, Valdemar Angelo deverá ressarcir aos cofres do município o valor de R$ 143.110,00 devidamente atualizados, e ainda pagar multa de 200 Uferms (R$ 4.448,00) no prazo de 60 dias, conforme relatório voto do conselheiro Jerson Domingos no Processo TC 2671/2010, que trata do resultado da Inspeção Ordinária Nº 004/2010, aprovado nesta quarta-feira (25/11) durante a Sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS).
De acordo com o relatório voto do conselheiro, o valor impugnado e de responsabilidade de Valdemar Angelo se refere a R$ 36.450,00, concernentes à contratação realizada ilegalmente e não comprovação dos serviços respectivos com a empresa Nilbaz Assessoria e Consultoria Ltda, bem como não recolhimento do ISSQN e IRRF relativos ao contrato; R$ 32.375,00, concernentes ao pagamento por sessões extraordinárias em desacordo com a legislação pertinente; e R$ 74.285,00, referente ao pagamento de diárias sem justificativa.
Aquidauana – O conselheiro Ronaldo Chadid determinou a Câmara Municipal de Aquidauana para que promova a Tomada de Contas no Fundo Municipal de Saúde de Aquidauana por meio da Comissão de Orçamento e Finanças, no prazo de 90 dias, a contar da data da intimação desta Decisão.
Ao relatar o processo TC 11893/2013 o conselheiro considerou a prestação de contas de gestão de 2012 do Fundo Municipal de Saúde de Aquidauna, como “não prestadas” responsabilizando o ex-prefeito Fauzi Muhamed Abdul Hamid Suleiman e o gerente municipal de Saúde e Saneamento à época, Francisco Roberto Rossi por não ter reunido a documentação exigida por lei. Chadid também aplicou multa de 400 Uferms, sendo 300 Uferms ao ex-prefeito Fauzi Suleiman, e 100 Uferms ao ex-gerente do Fundo, Francisco Rossi.
Durante a Sessão do Pleno, composto pelos conselheiros José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos, Marisa Serrano e presidido pelo conselheiro Waldir Neves foram julgados 42 processos, sendo 29 aprovados.
Além dos processos considerados irregulares, já citados, outros quatro referem-se a resultados de inspeções e multas aplicadas aos respectivos gestores à época nos municípios de Corguinho (TC 11025/2013 – 300 Uferms); Dois Irmãos do Buriti (TC 10082/2013 – 200 Uferms); Sidrolândia (TC 119519/2012 – 180 Uferms); Maracaju (TC 00959/2012 – 50 Uferms). Outros seis processos tratam de pedidos de revisão e/ou recursos ordinários negados pelos conselheiros, mantendo-se as decisões anteriores.
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