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Estabelecido o calendário de atendimentos da Carreta da Justiça

16 dezembro 2021 - 21h20Por Da Redação

Foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, dia 16 de dezembro, a Portaria nº 2.205 que dispõe sobre o calendário das jornadas pelo interior da Carreta da Justiça em 2022. 

Assim, os trabalhos nas comarcas atendidas pela unidade móvel da justiça começam em janeiro por Paranhos (24 e 25/01) e Tacuru (27 e 28/01). A seguir, serão atendidos os cidadãos de Aral Moreira (14 e 15/02), Antônio João (17 e 18/02), Caracol (07 e 08/03), Guia Lopes da Laguna (10 e 11/03), Ladário (4 e 5/4), Bodoquena (7 e 8/4), Alcinópolis (2 e 3/5), Figueirão (5 e 6/5), Paraíso das Águas (6 e 7/6) e Jaraguari (9 e 10/6).

No segundo semestre, pelo calendário, recebem a Carreta da Justiça os municípios de Corguinho (1 e 2/8), Rochedo (4 e 5/8), Selvíria (29 e 30/8), Santa Rita do Pardo (1 e 2/9), Novo Horizonte do Sul (3 e 4/10), Taquarussu (6 e 7/10), Vicentina (7 e 8/11), Jateí (10 e 11/11), Japorã (28 e 29/11), Juti (1 e 2/12), Laguna Carapã (12 e 13/12) e Douradina (15 e 16/12). 

Saiba mais - A Carreta da Justiça faz parte do programa Judiciário em Movimento, que tornou 100% dos municípios sul-mato-grossenses sedes de comarcas. Com isso, as localidades que não têm prédio do Fórum são atendidos pela unidade móvel para que resolvam suas demandas na justiça sem necessidade de deslocar-se para outra cidade.

Para quem não conhece, a carreta é uma miniatura de um fórum e tem gabinete do juiz, sala para Promotor, Defensor Público, sanitário, uma pequena copa e a varanda na frente para recepção das pessoas, totalizando 44 m².

O objetivo da proposta é aproximar o Judiciário da população e dar cidadania às pessoas que nunca tiveram atividade judicial e judiciária em sua cidade, por isso, a Carreta permanece nas cidades conforme a demanda do município e roteiro previamente definido.

A Carreta da Justiça tem jurisdição em todo o Estado e competência para apreciar e julgar todas as ações de natureza cível, criminal e juizados especiais distribuídas durante suas jornadas, assim como atuar em mutirões processuais, inclusive em processos do Tribunal do Júri.

Os serviços oferecidos tratam de assuntos criminais e cíveis, como ações de reconhecimento de união estável ou conversão em casamento, divórcio, pensão alimentícia, execução de alimentos, conversão de separação judicial em divórcio, reconhecimento de paternidade, investigação de paternidade e guarda.

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