Foi aprovado, pela Assembleia Legislativa, o projeto de lei do Governo do Estado que eleva as alíquotas do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Para que o projeto fosse mais transparente e resguardasse os direitos dos contribuintes, o deputado Renato Câmara propôs uma Emenda modificativa ao texto original enviado pelo Poder Executivo dando ênfase a regra da anterioridade anual e nonagesimal previstas na Constituição Federal. A emenda também foi aprovada durante sessão desta quarta-feira (11).
A proposta do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul, que elevou as alíquotas do ITCD de 2% e 4% para índices de 3% e 6%, faz parte do pacote de ajustes fiscais implementados pelo governado estadual como um auxílio para enfrentar a crise econômica. O ITCD, também conhecido como imposto de herança e de doação, é cobrado em transferências de patrimônios nos casos de sucessão hereditária por razão de morte ou doações simples. Apesar do acréscimo da alíquota do imposto, a partir de agora a isenção dessa tributação atingirá transações com valores de até 50 mil reais, e não de apenas de 17 mil reais, como anteriormente.
A redação do projeto, no entanto, dava margem a interpretações diferentes quanto ao início da nova cobrança. Para tornar claro o dever do Estado de respeito às garantias constitucionais tributárias dos contribuintes do sul-mato-grossenses, a Emenda apresentada pelo deputado Renato Câmara dá nova redação ao art. 2º do Projeto do Poder Executivo, estabelecendo que os efeitos dessa elevação do imposto só se iniciem no exercício financeiro posterior ao da aprovação do novo texto de Lei, e após um prazo mínio de 90 dias entre a publicação da Lei e o início da cobrança.
As garantias da anterioridade anual e nonagesimal passam a ser explícitas no projeto de lei após a incorporação da emenda proposta por Renato Câmara. Esses direitos, que estão previstos na Constituição Federal, evitam que o cidadão seja surpreendido com o aumento súbito da tributação, estabelecendo um prazo mínimo para adaptação e planejamento antes do início da nova cobrança.
A iniciativa do parlamentar confere maior transparência e segurança jurídica à sociedade, “essa emenda evidencia uma questão legal prevista na nossa Constituição. Optamos por apresentá-la como forma de garantir os direitos dos cidadãos de não terem o planejamento de suas atividades e vida financeira prejudicados pelo aumento repentino na carga tributária”, explica Câmara.
Emendas – O projeto de lei sobre ITCD recebeu, além da emenda proposta pelo deputado Renato Câmara, outra emenda que foi assinada coletivamente e que estabelece vigência para as cobranças. Dessa forma, as mudanças aprovadas ficam válidas até dia 31 de dezembro de 2019.
O pedido de modificação foi apoiado pelo deputado Renato Câmara que entende que sendo o aumento do imposto uma medida em decorrência da crise econômica, é adequado que o reajuste expire à medida que o crescimento econômico retorne, aliviando os contribuintes.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Sorteio do concurso 2.999 da Mega -Sena será na quinta-feira

Comerciante é preso com mais de 300 emagrecedores na BR-163

Detran-MS inicia arrecadação para campanha de inverno

Ana Paula é a campeã do 'BBB e leva prêmio de R$ 5,7 milhões

homem foje após assassinar casal com golpes de facão

Quarta-feira de sol com aumento de nebulosidade em Dourados

Brasília sedia Campeonato Brasileiro de Saltos Ornamentais

Ataque a tiros em conveniência deixa homem em estado grave

Seis pessoas da mesma família morrem em acidente na BR-251 em MG

Bebê encontrado morto em lixeira era um menino
Mais Lidas

Saque-aniversário do FGTS segue disponível em abril; veja quem pode retirar valores

Vereador cobra medidas urgentes contra circulação de veículos elétricos guiados por menores

Em ocorrência, enfermeira descobre que vítima era o próprio filho

Deputado Renato Câmara durante pronunciamento na Assembleia - Foto: Divulgação