O número de crianças registradas sem o nome paterno em 2022 no Mato Grosso do Sul soma 1.774. Os dados são dos Cartórios de Registro Civil do Estado e mostra informações de janeiro a julho e ganham ainda mais relevância quando se observa que nesse mesmo período registrou o menor número de nascimentos desde 2016, totalizando 25.352 recém-nascidos, ou seja, 6,9% do total de recém-nascidos no estado tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento.
A porcentagem é maior que os 6,1% registrados em 2018, quando 1.752 crianças das 28.481 nascidas não receberam o nome do pai.
No ano seguinte, 2019 foram 28.257 nascimentos e 1.719 pais ausentes. O ano de 2020 teve 1.587 crianças apenas com registro do nome materno ante 25.973 nascimentos.
Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes, lançada em março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.
“Reforçar a importância de obter o nome do pai na certidão de nascimento e trazer essa informação à tona na data comemorativa - dia dos pais - é algo muito importante, porque o documento vai além de destacar o vínculo afetivo, mas também de garantir os direitos da criança” destaca o Marcus Roza, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS).
Reconhecimento de Paternidade
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
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