Na sessão plenária de terça-feira (5) da Assembleia foi apresentado o Projeto de Lei (PL) 195/2017, que dispõe sobre a fixação de cartaz nos estabelecimentos comerciais, informando o consumidor sobre o teor da Lei Estadual 4.588/2014, que determina a devolução integral e em espécie do troco.
O cartaz deverá ter a dimensão mínima de 297x420 mm, e ser fixado em local de fácil visualização pelos consumidores, onde ocorrem os pagamentos ou recebimentos em dinheiro, contendo as prescrições dos artigos 1º ao 5º da Lei Estadual.
O objetivo é divulgar o direito dos consumidores que está previsto na lei e que os estabelecimentos devolvam integralmente o troco ao consumidor, sempre que o pagamento for realizado em moeda corrente, esclarece a proposta.
De acordo com o PL, o descumprimento acarretará em advertência, com notificação para a regularização da situação no prazo de 30 dias.
No caso de não regularização dentro do prazo estipulado, será aplicada ao infrator multa no valor correspondente a 100 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), sem prejuízo de aplicação concomitante das penalidades previstas nos artigos 56 e 60 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
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