O uso da cadeirinha de segurança para as crianças tem um único objetivo: proteger a vida dos pequenos em caso de acidente. Segundo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil reduziu em 36% o número de mortes de crianças (0 a 10 anos) no trânsito na última década.
Entre os anos de 2003 e 2013, esse número caiu de 1.621 para 1.054 vítimas, sendo de crianças ocupantes de veículos motorizados e as que se deslocam a pé ou de bicicleta. De acordo com a OMS, o uso correto da cadeirinha pode diminuir em 70% as chances de morte da criança, em um grave acidente de trânsito.
A Lei que estabeleceu padrões de segurança, para crianças menores de dez anos está em vigor desde 2010. O não uso da cadeirinha é considerado uma infração gravíssima e prevê multa de R$191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Karoline Fiorenza, servidora do Detran-MS e mãe do Pedro Otávio de 7 anos, diz que o item de segurança é indispensável. “Usar a cadeirinha é fundamental para preservar vidas e educar os nossos futuros condutores”, afirma Karoline.
A regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre cadeirinhas utiliza faixas etárias para indicar o equipamento mais adequado:
– Até 1 ano de idade – dispositivo de retenção (bebê-conforto ou “conversível”), fixado no banco traseiro do veículo, de costas para o motorista, posicionado num ângulo de 45°.
– De 1 a 4 anos de idade – cadeirinha, fixada no banco traseiro do veículo, virada de frente para o motorista.
– De 4 a 7 anos e meio de idade – assento de elevação, no banco traseiro, permitindo o posicionamento correto do cinto de três pontos sobre o peito e os quadris da criança.
– De 7 anos e meio a 10 anos de idade – cinto de segurança de três pontos, posicionado na altura do peito e dos quadris da criança, no banco traseiro. As costas devem estar apoiadas no encosto.
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