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DENTRO DA LEI

Detran/MS estabelece critérios para regularização das ‘cinquentinhas’

29 novembro 2015 - 09h23

O Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou na última sexta-feira, dia 27 de novembro, no Diário Oficial do Estado, uma portaria que regulamenta o primeiro emplacamento, licenciamento e transferência de propriedade dos ciclomotores e ciclo-elétricos, conhecidos como ‘cinquentinhas’. A Lei Federal nº 13.154, de 30 de julho de 2015, instituiu que o registro dos ciclomotores ficaria a cargo dos departamentos estaduais de trânsito. Por isso o Detran-MS vem regulamentar esse processo.

Para primeiro emplacamento, os proprietários deveram procurar um posto de atendimento do Detran-MS apresentando nota fiscal ou declaração de procedência do veículo, comprovante de residência e documentos pessoais do proprietário, como acontece com os demais veículos. Os ciclomotores que foram adquiridos antes de 17 de outubro de 2015 serão dispensados do pagamento da multa de Nota Fiscal, conforme determinação da Secretaria de Estado de Fazenda. Os adquiridos depois dessa data e não regularizados serão multados, pois a legislação já estava em vigor.

Algumas ‘cinquentinhas’ vendidas em MS não possuem pré-cadastro no Renavam, são classificadas como brinquedos. Esses veículos deverão procurar os responsáveis pela venda para regularização e só então realizar o primeiro emplacamento.

A partir de 1º de março de 2016 será iniciada a fiscalização com a retenção, remoção ou apreensão dos veículos irregulares. Até lá serão realizadas fiscalizações educativas sobre a regularidade dos veículos ciclomotores e ciclo-elétricos com o objetivo de conscientizar e esclarecer a população sobre as regras.

Em caso de dúvidas, ligue no Call Center do Detran-MS nos telefone 154 na capital e (67) 3368-0500 em todo o estado.

###‘Cinquentinhas’
As ‘cinquentinhas’ são veículos classificados como ciclomotores ou ciclo-elétricos por possuírem duas ou três rodas, motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora. Hoje, MS possui 1.646 ciclomotores registrados.

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