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PORTARIA

Detran alerta para credenciamento de empresas de desmanche

07 agosto 2015 - 14h50

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) publicou na edição de sexta-feira (07) do Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria que regulamenta a Lei Federal nº 12.977/2014.

A regulamentação dispõe sobre o credenciamento de empresas que pretendem atuar no ramo de desmontagem e destinação das peças usadas de veículos automotores, com o objetivo de melhorar o serviço prestado, coibir a comercialização de peças ilegais e consequentemente diminuir o índice de roubos e furtos de veículos.

A pessoa jurídica interessada em obter o credenciamento deverá protocolar, pessoalmente ou por carta registrada com aviso de recebimento, junto à comissão constituída por servidores do Detran-MS, da Corregedoria de Trânsito e da Assessoria Militar, localizada na Rodovia MS 080, km 10 – Campo Grande-MS.

O requerimento deve ser dirigido ao diretor-presidente, onde deverá informar o local e o município em que pretende exercer a atividade, anexando o comprovante de pagamento da taxa de Credenciamento Especial e documentos solicitados no artigo 4º desta portaria.

O credenciamento terá o prazo de doze meses, renovável sucessivamente pelo período de cinco anos. O requerimento de renovação deverá ser enviado à comissão, até 60 dias antes do vencimento do credenciamento.

As portarias de credenciamento e de renovação serão expedidas pelo Detran-MS, contemplando a identificação completa da empresa credenciada e deverá ser afixada em local de ampla visibilidade na sede da empresa credenciada.

Na publicação também é estabelecido que as empresas de desmontagem de veículos e de comercialização das respectivas partes e peças, somente poderão desmontar os veículos sucateáveis, ou seja, aqueles veículos que são encaminhados à desmontagem e reutilização de peças.

Já o material residual e as partes e peças que não poderão ser reutilizadas deverão obrigatoriamente ser destinadas as empresa de reciclagem de veículos totalmente irrecuperáveis.

Toda a movimentação e aquisição e comercialização de veículos peças ou partes somente se dará por parte das empresas mediante emissão de Nota Fiscal.

Vale ressaltar que o Detran-MS realizará vistorias com apoio da polícia em estabelecimentos credenciados, ou não, a qualquer tempo sem prévia informação e/ou autorização da empresa.

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