A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu absolver assistido que que foi condenado apenas com reconhecimento fotográfico em Ponta Porã.
Conforme a defensora pública de Segunda Instância, Renata Gomes Bernardes Leal, a ação penal tramitou em primeira instância no Juízo de Ponta Porã. Nessa esfera, a atuação no caso foi do defensor público Eduardo Adriano Torres.
O juiz titular da Vara Criminal absolveu o assistido da Defensoria por compreender que as provas produzidas no processo não eram suficientes para comprovar que a pessoa acusada realmente tinha sido o autor do crime.
O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça de MS condenou o assistido a seis anos de reclusão e ao pagamento 16 dias-multa.
No entanto, após habeas corpus da Defensoria Pública, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a absolvição do assistido, porque a condenação aplicada pelo TJMS foi pautada unicamente em reconhecimento das vítimas por fotografia, ainda na fase de inquérito policial e sem o respeito às formalidades fixadas pelo Código de Processo Penal.
“Para a condenação seria necessária presença de outros elementos, o que não tinha no processo. Portanto, o trabalho da Defensoria Pública foi fundamental para se restabelecer a Justiça e evitar a condenação indevida de um assistido”, destacou a defensora pública de Segunda Instância.
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Defensora pública de Segunda Instância, Renata Gomes Bernardes Leal - Crédito: Divulgação