O Decreto Legislativo 584, publicado nesta tarde (11) no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa, institui o processo de tombamento e inscrição do monumento ‘Cavaleiro Guaicuru’ no livro de tombo do Estado como Patrimônio Histórico de Mato Grosso do Sul.
O monumento ‘Cavaleiro Guaicuru’ está localizado no Parque das Nações Indígenas, em Campo Grande.
A estátua é uma obra de ferro, resina e pó de mármore, de quatro metros de altura, esculpida pelo artista Anor Mendes, em homenagem aos índios guerreiros da etnia Guaicurus.
Quem não observar o decreto pode pagar uma multa de até 100% do dano causado, além de outras penalidades legais.
É proibida então a demolição, destruição ou mutilação, pintura, reparação, reforma, ampliação, modificação e qualquer obra necessária à conservação do monumento, sem prévia autorização do órgão estadual responsável pela guarda do patrimônio histórico do Estado. O Decreto Legislativo entrou em vigor nesta segunda (11).
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