Da Redação
O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV/MS) convoca todos os Médicos Veterinários e Zootecnistas para a Assembleia Geral Eleitoral, que será realizada na sede do Conselho (Dr. Antonio Alves Arantes, 263, Campo Grande – MS), no dia 1º de outubro de 2015, com início da votação às 9h e término às 17h do mesmo dia.
A votação será para eleger a nova Diretoria Executiva e os Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRMV/MS para o triênio de 2016/2019, de acordo com a Resolução CFMV nº 958/2010.
Poderão participar do processo eleitoral os Médicos Veterinários e Zootecnistas que possuem inscrição principal no CRMV-MS, estejam em dia com a Tesouraria e não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado.
Registro de candidatura de chapa
O requerimento de registro de candidatura de chapa deve ser protocolizado na sede do CRMV/MS, em duas vias, com toda documentação exigida, até o final do expediente ao público do 60º (sexagésimo) dia da data da realização da eleição, de forma improrrogável, sendo vedada a apresentação de documentos após essa data, ou seja, até o dia 02 de agosto de 2015, nos horários das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
O mandato dos membros para Diretoria Executiva, Conselheiros Titulares e Suplentes, eleitos pela referida Assembléia Geral Eleitoral, iniciará em 21 de janeiro de 2016 com término em 20 de janeiro de 2019.
Segundo turno
No caso de realização do segundo turno, ficam automaticamente convocados os Médicos Veterinários e Zootecnistas a participarem de uma nova votação, em Segundo Turno, no dia 03 de novembro de 2015, no horário das 9 h às 17h, no mesmo local utilizado para o Primeiro Turno.
A Comissão Eleitoral Regional (CER) declarará eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. Se nenhuma das chapas alcançar maioria absoluta na primeira votação, será realizada nova eleição, decorridos 30 dias, à qual concorrerão os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco e nulos, de acordo com as normas estabelecidas pelos §§ do art. 47 da Resolução CFMV 958/2010.
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