Por força da Lei 14.711/2023, conhecida como Novo Marco Legal de Garantias, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) é o primeiro do país a intermediar a recuperação extrajudicial de veículos a partir de 2025.
A lei prevê o uso de execução extrajudicial para recuperação de dívidas relacionadas ao financiamento de veículos, quando houver inadimplência de prestações provenientes de contrato garantido por alienação fiduciária.
A medida visa o mesmo sucesso alcançado no setor de imóveis, que em 1997, ao aprimorar as regras de alienação fiduciária de bens imóveis, ampliou de 1% para 10% o percentual de crédito imobiliário em relação ao PIB. A lei desburocratizou a recuperação da garantia através do procedimento de execução extrajudicial, impulsionou a geração de empregos na construção civil e ampliou consideravelmente o acesso da população à casa própria pela redução dos riscos da inadimplência, o que causou melhorias das taxas praticadas.
Os procedimentos de recuperação extrajudicial de veículos serão realizados por empresas registradoras de contrato especializadas e credenciadas junto ao Detran-MS, que tem o papel de garantidor de cumprimento das regras, prazos e transparência dos processos. Essas registradoras serão as responsáveis por realizar as etapas de processamento da retomada de automóveis no Estado.
O prazo limite de inadimplência varia conforme a instituição financeira, pois cada contrato tem sua política de prazos. A medida de recuperação extrajudicial vale para contratos firmados a partir de novembro de 2023 ou renegociados no período.
A primeira etapa do procedimento de execução é a notificação eletrônica ou escrita com prazo de 20 dias para o devedor se manifestar, pagar ou negociar. A Lei prevê que se o devedor não se manifestar neste prazo, seja enviada uma nova notificação, informando sobre a execução extrajudicial.
Nesta fase, o credor solicita ao Detran, representado pelas registradoras credenciadas, a certidão de busca e apreensão, e o registro de restrição no sistema Renavan. A Diretora de Relações Institucionais de uma das empresas credenciadas, afirma que cerca de 2% a 5% dos consumidores, já adquirem o bem sabendo que não vão conseguir pagar a parcela, e oneram a operação para os que estão de boa fé no processo, o que acaba encarecendo o crédito para quem pleiteia um financiamento.
“Toda essa dinâmica, não necessariamente vai acontecer com 100% desses veículos inadimplentes. Nos testes, realizados no (ES), muitos ficaram resolvidos no status da notificação, que é uma vantagem a mais que você dá inclusive para o consumidor final. Ele pode quitar a inadimplência ou já resolver o veículo de forma amigável”, explica.
O Novo Marco Legal de Garantias vai ampliar a transparência, desburocratizar processos e beneficiar o bom pagador. Essa Lei de Garantias, reduze consideravelmente os riscos da operação e consequentemente aumenta a oferta de crédito e reduz as taxas de juros pois facilita a recuperação do bem.
A medida prevê a universalização do crédito, aumentando a competitividade, reduzindo juros e ampliando a oferta de crédito, possibilitando que a parcela do financiamento do carro novo passe a caber no bolso de mais pessoas.
O Diretor Executivo da SINCOVEMS / FENABRAV-MS, Luiz Felipe Braga acredita que o impacto dessa Portaria vai ser totalmente positiva para nosso Estado e enalteceu o trabalho do Detran-MS para que a recuperação extrajudicial de veículos fosse atendida e mais uma vez ser o pioneiro dentre os Detrans do país a lançar esse serviço.
“Recebemos a informação de que a primeira recuperação extrajudicial de veículos do Brasil, foi realizada aqui no Mato Grosso do Sul, isso mostra o pioneirismo e o compromisso do Detran-MS e de toda a equipe, em prestar um serviço de excelência aos cidadãos do Estado do Mato Grosso do Sul. Com a sua eficaz comunicação, junto a todas as esferas dos importantes órgãos necessariamente envolvidos nessa pioneira e exitosa conquista, como o Judiciário Estadual, Executivo Estadual e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o Detran-MS atendeu uma demanda muito antiga do setor e muito importante para todos os agentes envolvidos na concessão do crédito na compra de veículos. Já sendo uma realidade no nosso estado, a recuperação extrajudicial de veículos deve impactar de maneira favorável os consumidores do estado, que devem se beneficiar com a redução das taxas de juros praticados no estado, uma vez que os riscos e custos de uma possível inadimplência, passam a ter um comportamento similar ao de países de primeiro mundo”, finalizou o diretor executivo.
Mato Grosso do Sul registrou o início da primeira operação em 10 de janeiro de 2025, e já possui três empresas credenciadas junto ao Detran-MS que cumpriram todas as exigências previstas na Portaria Detran/MS “N” N° 182, de 28 de outubro de 2024, bem como, realizaram a Prova de Conceito (POC) aplicada pela Diretoria de Tecnologia da Informação (Dirti) do Detran-MS.
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