Sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, a Lei 5.442 estabelece que profissionais formados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) corrigirão redações, questões dissertativas em concursos públicos, vestibulares e outros processos seletivos realizados por pessoas surdas que tenham aquele idioma como primeira língua.
O texto foi publicado nesta quarta-feira (27.11) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o texto, no ato da inscrição, o candidato surdo deve informar em qual das línguas oficiais do Brasil é alfabetizado – devendo a organizadora do certame do processo, disponibilizar a opção no formulário de inscrição.
Mato Grosso do Sul tem aproximadamente 107 mil pessoas com algum grau de deficiência auditiva, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
De acordo com o autor da lei, deputado Neno Razuk, a necessidade do profissional habilitado em Libras para corrigir provas que contenham questões dissertativas ou redações se dá pelo fato de que a Língua Brasileira de Sinais tem estrutura e semântica próprias.
“O projeto de lei assegura aos candidatos surdos que, ao realizarem provas onde haja necessidade de escrita, tenham direito à correção por pessoa capacitada e que tenha domínio da Libras, garantindo-lhes igualdade de tratamento perante suas desigualdades”, justificou.
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