O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Itaporã, garantiu a elevação da pena e endureceu o regime de cumprimento de um condenado por lesão corporal no âmbito da violência doméstica.
A decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMS) seguiu integralmente o entendimento do Promotor de Justiça Radamés de Almeida Domingos, estabelecendo o regime fechado para o agressor, mesmo em uma condenação inferior a quatro anos.
No processo original, o réu buscava a absolvição ou a aplicação do "princípio da bagatela imprópria" — tese que defende a desnecessidade da pena em casos considerados de "insignificância".
O MPMS, contudo, combateu o pedido da defesa e interpôs recurso próprio para que a pena-base fosse majorada em razão dos maus antecedentes do acusado e para que o regime inicial de prisão fosse mais gravoso.
A atuação do MPMS reforçou que crimes praticados contra a mulher no ambiente familiar são incompatíveis com princípios de insignificância. O acórdão, que atendeu ao pleito ministerial, destacou que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) visa proteger bens jurídicos indisponíveis, não havendo espaço para a dispensa da punição.
Para o Relator do caso, Desembargador Carlos Eduardo Contar, o rigor é necessário para garantir a eficácia da proteção à vítima. Com o provimento do recurso ministerial, a condenação de primeiro grau foi reformada para adequar a reprimenda ao histórico criminal do agressor, reafirmando o compromisso das instituições com o combate à violência de gênero.
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