Comunicação de venda, comprovante de transferência de propriedade de veículo, com prazo de 30 dias e sob pena de multa, conforme o artigo 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é feita de forma exclusivamente online e sem custo pelo Portal Meu Detran.
Para evitar transtornos após compra e venda de veículos como responsabilidade legal do antigo proprietário, seja por impostos, infrações ou até mesmo crimes de trânsito, basta acessar o site do Detran-MS ou baixar o aplicativo com os documentos pessoais e uma cópia autenticada do recibo ou ATPVe do veículo preenchido, assinado pelo vendedor e pelo comprador com reconhecimento de firma em cartório.
Você só precisará informar os dados e anexar os documentos.
“Todo o processo é bem intuitivo e explicado na própria página para que não haja dúvidas e nem complicações no processo, facilitando a vida do vendedor e comprador que não precisa se deslocar da sua casa/trabalho até uma agência e garante o registro de transferência na palma da mão”, destaca a diretora de Registro e Controle de Veículos, Virgínia Manetti.
Como fazer a Comunicação de Venda Online?
Ao entrar no site ou aplicativo do Detran-MS, acesse a opção “Veículos”, em seguida “Comunicação de Venda” e siga o passo a passo:
1. Realizar Identificação
Preencher os dados do veículo e CPF/CNPJ e o e-mail do Requerente. Você receberá um e-mail de confirmação com um token (Código de Segurança) de para realizar o acesso.
2. Preencher Dados do Comprador
Após o acesso, o usuário deverá preencher os Dados do Comprador.
3. Anexar a documentação
Em seguida o usuário anexará a documentação necessária, lembrando que para o documento CRV deve ser enviado Frente e Verso.
4. Finalização
Para finalizar, haverá uma confirmação da identificação onde será anexada uma foto do usuário segurando o documento de identificação (selfie), e a marcação de ciência dos termos de uso.
Após será disponibilizada a impressão de um formulário com a Comunicação de Venda, com status “Em Análise” pelo Detran.
Você pode consultar o andamento do processo pela página de acesso, munido do protocolo que foi enviado no e-mail cadastrado.
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