Da Redação
A OAB/MS disponibilizou em seu site a cartilha atualizada sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Elaborada pela Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio (CAAA), o material tem como objetivo orientar produtores rurais sobre o cadastro, que consta no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e obriga a manutenção da Reserva Legal a ser preservada com mata nativa, onde é permitida a exploração econômica, mediante manejo sustentável.
“A cartilha tem linguagem fácil e acessível, e esclarece algumas dúvidas que ainda persistem sobre o cadastramento”, comentou o presidente da CAAA, Pedro Puttini Mendes. A inscrição no CAR é precondição para acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), conjunto de ações que devem ser desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais para adequar e promover a regularização de suas propriedades.
Ao todo, mais de 5 milhões de imóveis rurais devem ser cadastrados para monitoramento da situação das áreas que não podem ser desmatadas, como Áreas de Preservação Permanente (APP) nas margens de rios, nascentes e nos morros, por exemplo. “Precisamos disseminar informações para orientar o produtor a fazer o cadastro de forma correta. O CAR é um documento de identidade da propriedade rural, um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais”, ressaltou Puttini.
O cadastro pode ser preenchido no site [www.car.gov.br](http://www.car.gov.br). O produtor terá acesso ao aplicativo que fornece imagens de satélite e permite a localização da propriedade e das áreas protegidas. Outra forma de cadastro é via formulário impresso, disponibilizado nas prefeituras, sindicatos rurais e outras entidades.
A cartilha elaborada pela Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da OAB/MS é gratuita, e está disponível para consultas e download na biblioteca virtual do site da Seccional [www.oabms.org.br](http://www.oabms.org.br).
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