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Carreta da Justiça realiza sua primeira mediação em Paraíso das Águas

03 outubro 2017 - 07h30Por Da Redação

A Carreta da Justiça, que faz parte do programa Judiciário em Movimento, iniciou nesta segunda-feira, dia 02 de outubro, os atendimentos na comarca de Paraíso das Águas. E este primeiro dia começou com muito atendimento à população e a realização da primeira sessão de Mediação feita pela Carreta da Justiça. Com isto, a Justiça sul-mato-grossense dá efetividade à Resolução 125 do CNJ, que implementa a política Judiciária Nacional, com vista à boa qualidade dos serviços e à disseminação da cultura de pacificação social.

Para garantir o direito de confidencialidade, que os métodos autocompositivos têm por princípio, não serão informados dados das partes que participaram da sessão de mediação, mantendo sigilo de todas as informações obtidas no encontro.

Neste primeiro dia de atendimentos, também houve conversões de uniões estáveis em casamentos e outros serviços. A população pode procurar a Carreta da Justiça para resolver outras questões, como pedido ou revisão de pensão alimentícia, execução de alimentos, conversão de separação judicial em divórcio, divórcio, reconhecimento de paternidade, investigação de paternidade, guarda e orientações jurídicas. Tudo isto de forma rápida e totalmente gratuita.

Os atendimentos vão até a próxima sexta-feira (6), por isso não perca tempo e providencie a documentação necessária.

Saiba como participar

A carreta tem jurisdição em todo o Estado e competência para apreciar e julgar todas as ações de natureza cível, criminal e juizados especiais distribuídas durante suas jornadas, assim como atuar em mutirões processuais, inclusive em processos do Tribunal do Júri. Na pauta, seguem ações referentes aos juizados especiais e justiça comum, que tramitavam na sede da comarca a qual a nova comarca pertencia.

Para aproveitar bem todos os serviços gratuitos da Carreta é importante estar com os documentos necessários, veja alguns:

a) reconhecimento de união estável ou conversão em casamento:

- solteiros devem levar certidão de nascimento;

- divorciados precisam da certidão de casamento, com averbação do divórcio;

- viúvos podem levar certidão de casamento e certidão de óbito do (a) esposo (a) falecido (a), e a cópia do inventário ou formal de partilha;

- documentos pessoais (RG e CPF) do casal e certidão de nascimento dos filhos;

- duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e não sejam parentes.

b) pensão alimentícia:

- certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço de quem vai se pedir os alimentos; documentos pessoais (RG e CPF); nome e endereço de três testemunhas.

c) execução de alimentos: sentença que fixou os alimentos; certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço do devedor da pensão alimentícia; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado.

d) conversão de separação judicial em divórcio: certidão de casamento com averbação da separação judicial; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal para consensual; documentação de bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feita a partilha na separação judicial.

e) divórcio: certidão de casamento; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal em caso consensual; certidão de nascimento dos filhos; documentação de bens imóveis e móveis do casal; nome e endereço de três testemunhas.

f) reconhecimento de paternidade: certidão de nascimento da criança ou da pessoa a ser reconhecida; documentos pessoais dos pais (RG e CPF).

g) investigação de paternidade: certidão de nascimento da criança; endereço do suposto pai; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado; nome e endereço de três testemunhas.

h) guarda: certidão de nascimento da criança; endereço do pai ou da mãe de quem se vai pedir a guarda; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente; nome e endereço de três testemunhas.

Além dessas modalidades de ação, também será possível pedir informações e esclarecimentos ou buscar muitos outros serviços disponibilizados pelo Poder Judiciário, além dos agendamentos já realizados para os processos que tramitam na comarca sede.

Próximos destinos

De acordo com o calendário, os próximos cidadãos a receberem os atendimentos da Carreta da Justiça serão os de Jaraguari (de 6 a 10 de novembro), Figueirão (de 20 a 24 de novembro) e Alcinópolis (de 27 de novembro a 1º de dezembro).

Ladário será a primeira a receber a Carreta da Justiça em 2018 - de 29 de janeiro a 2 de fevereiro.

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