A partir desta segunda-feira, dia 11 de setembro, os habitantes da comarca de Santa Rita do Pardo, receberão os serviços da Carreta da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A unidade móvel da Justiça estará até o dia 15 na rua Laurentino de Oliveira, nº 1260, em frente ao Cras, e levará muitos serviços jurídicos de forma rápida e totalmente gratuita. O presidente do Tribunal de Justiça, Des. Divoncir Schreiner Maran, desde o início de sua gestão não mediu esforços para alcançar o maior número possível de comarcas no menor tempo, fazendo da celeridade uma constante.
Na Carreta da Justiça, os santa-ritenses poderão converter união estável em casamento, formalizar divórcio, fazer pedido de alimentos e guarda, reconhecimento e investigação de paternidade, cobranças de dívidas, pedir orientação jurídica, além de outros serviços de competência dos Juizados Especiais.
O juiz Wilson Leite Correa, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, que está respondendo pela Carreta da Justiça, estará com sua equipe à disposição de todos os cidadãos da comarca, evitando que estes precisem se deslocar até uma comarca-sede na tentativa de solucionar suas pendências judiciais.
###Saiba como participar
A carreta tem jurisdição em todo o Estado e competência para apreciar e julgar todas as ações de natureza cível, criminal e juizados especiais distribuídas durante suas jornadas, assim como atuar em mutirões processuais, inclusive em processos do Tribunal do Júri. Na pauta, seguem ações referentes aos juizados especiais e justiça comum, que tramitavam na sede da comarca a qual a nova comarca pertencia.
Para aproveitar bem todos os serviços gratuitos da Carreta é importante estar com os documentos necessários, veja alguns:
a) reconhecimento de união estável ou conversão em casamento:
- solteiros devem levar certidão de nascimento;
- divorciados precisam da certidão de casamento, com averbação do divórcio;
- viúvos podem levar certidão de casamento e certidão de óbito do (a) esposo (a) falecido (a), e a cópia do inventário ou formal de partilha;
- documentos pessoais (RG e CPF) do casal e certidão de nascimento dos filhos;
- duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e não sejam parentes.
b) pensão alimentícia:
- certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço de quem vai se pedir os alimentos; documentos pessoais (RG e CPF); nome e endereço de três testemunhas.
c) execução de alimentos: sentença que fixou os alimentos; certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço do devedor da pensão alimentícia; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado.
d) conversão de separação judicial em divórcio: certidão de casamento com averbação da separação judicial; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal para consensual; documentação de bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feita a partilha na separação judicial.
e) divórcio: certidão de casamento; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal em caso consensual; certidão de nascimento dos filhos; documentação de bens imóveis e móveis do casal; nome e endereço de três testemunhas.
f) reconhecimento de paternidade: certidão de nascimento da criança ou da pessoa a ser reconhecida; documentos pessoais dos pais (RG e CPF).
g) investigação de paternidade: certidão de nascimento da criança; endereço do suposto pai; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado; nome e endereço de três testemunhas.
h) guarda: certidão de nascimento da criança; endereço do pai ou da mãe de quem se vai pedir a guarda; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente; nome e endereço de três testemunhas.
Além dessas modalidades de ação, também será possível pedir informações e esclarecimentos ou buscar muitos outros serviços disponibilizados pelo Poder Judiciário, além dos agendamentos já realizados para os processos que tramitam na comarca sede.
###Próximos destinos
De acordo com o calendário, os próximos cidadãos a receberem os atendimentos da Carreta da Justiça são os de Selvíria (de 18 a 22 de setembro). Depois será a vez de Paraíso das Águas (de 2 a 6 de outubro), Jaraguari (de 6 a 10 de novembro), Figueirão (de 20 a 24 de novembro) e Alcinópolis (de 27 de novembro a 1º de dezembro).
Ladário será a primeira a receber a Carreta da Justiça em 2018 - de 29 de janeiro a 2 de fevereiro.
Importante lembrar que a unidade móvel tem jurisdição em todo o Estado e competência para apreciar e julgar todas as ações de natureza cível, criminal e juizados especiais, além de Tribunal do Júri. Na carreta há um gabinete para o juiz, salas para Defensoria Pública e Ministério Público, recepção, espaço para advogado, além de copa e banheiros.
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