Representantes do Ministério Público Brasileiro e Paraguaio, da Defensoria Pública Estadual, do Poder Judiciário Brasileiro e Paraguaio assinaram na última sexta (21), em Ponta Porã (MS), moção pela criação de um marco normativo de cooperação jurídica e policial com regras específicas para a fronteira. O documento foi firmado durante curso de Cooperação Jurídica Internacional, realizado em Ponta Porã pela Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República.
Proposta pelo Secretário de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal (MPF), Vladimir Aras, com imediata acolhida por seu homólogo, o procurador paraguaio Juan Emílio Oviedo, a iniciativa decorre da percepção quanto à necessidade de mecanismos próprios de cooperação jurídica na fronteira. “A moção reflete a preocupação das autoridades de fronteira com a efetividade da persecução penal e a necessidade de garantir meios rápidos para a comunicação de atos processuais que levem à obtenção de provas e a captura de foragidos”.
Hoje, os pedidos de cooperação ocorrem de maneira centralizada e burocrática, gerando custos processuais elevados e baixa efetividade da Justiça frente à grande demanda processual fronteiriça. A tradução de todos os pedidos também é obrigatória, mesmo que para idiomas compreensíveis e oficiais do Mercosul, como o Português e o Espanhol.
O documento propõe o contato direto entre autoridades jurídicas, o trabalho em redes de cooperação e em equipes conjuntas de investigação no combate a crimes transnacionais, tais como tráfico de drogas, seres humanos, armas e munições, lavagem de dinheiro, receptação de veículos e uso de documentos falsos.
Com a proposição, autoridades brasileiras e paraguaias esperam que a normatização da cooperação internacional de fronteiras seja o ponto de partida para tornar processos policiais e jurídicos transnacionais mais ágeis. As autoridades que assinaram a moção pedem que a Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul forme grupo de trabalho para elaboração de proposta de regulamentação da cooperação jurídica e policial nas regiões de fronteira.
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