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RURAL

Atestado de vacinação contra Influenza Equina é obrigatório para transporte de animais

06 outubro 2017 - 19h05Por Da Redação

Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) alerta que desde julho, conforme a Portaria Iagro/DDSA 3573/17, é obrigatoria a apresentação do atestado de vacinação contra a Influenza Equina (gripe equina) para que se possa emitir a Guia de Trânsito Animal (e-GTA/GTA manual) de equídeos para aglomeração com finalidade comercial e aglomeração sem finalidade comercial.

Visando preservar as condições sanitárias do rebanho equídeo sul-mato-grossense das doenças de notificação obrigatória, as instruções do Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAPA), e considerando a vacinação como principal ferramenta de controle da Influenza Equina, a Iagro faz o alerta aos criadores, promotores e participantes de leilões, exposições,  laçadas e outros eventos onde haja aglomeração de animais, para a importância e detalhes da medida, que vale para o trânsito dentro e fora do Estado.

Segundo o Diretor presidente da Agência, Luciano Chiochetta, o trânsito é permitido se acompanhado do atestado de vacinação, e-GTA ou GTA manual e demais exames obrigatórios. Já os atestados de vacinação de outros estados são válidos, desde que constem os dados e a resenha do equídeo, além de constar a vacina (laboratório/marca) utilizada com seu respectivo número do lote/partida e data de validade, o número da Nota Fiscal do produto, a data da vacinação e a assinatura e carimbo do médico veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

Luciano esclarece ainda que o prazo de carência para emissão de e-GTA ou GTA manual que estava estabelecido para no mínimo 15 dias, só começará a ser exigido a partir do dia 20 de outubro próximo. A  a validade da imunização para emissão da Guia é de no máximo 360 dias  e os equídeos com idade inferior a 6 meses são isentos da apresentação de atestado de vacinação contra Influenza Equina, desde que acompanhados da mãe portando atestado.

O Presidente ressalta ainda que, conforme a Portaria, está permitida a apresentação de cópia autenticada em cartório ou pelo serviço veterinário oficial (SVO) do comprovante de vacinação do passaporte equino, desde que conste todos os dados exigidos.

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