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ARTIGO

As ‘Ações afirmativas’ e a busca pela equalização social

20 novembro 2019 - 15h20Por Cícero dos Santos Alves

Em um breve histórico sobre o tema, vale lembrar que logo após a Revolução Francesa, ocorrida em 1789, as Constituições modernas de diversos países começaram a prever a Igualdade Formal, ou seja, previsões legais para se acabar com os privilégios concedidos especialmente à Nobreza e ao Clero. 

A disposta igualdade formal garantia a “todos” tratamentos iguais independente de ser homem ou mulher, rico ou pobre, negro ou branco, intelectual ou analfabeto. Tanto é verdade que a Constituição Francesa de 1791, tinha como lema “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”.

Neste mesmo sentido foi promulgada a Constituição dos Estados Unidos da América no ano de 1787, isto é, prevendo a igualdade de todos independente de qualquer coisa.

Entretanto, com a evolução da sociedade, notou-se que a dita Igualdade Formal, embora pareça ser algo extremamente justo, acabava por perpetuar injustiças, pois a sociedade de um modo geral é muito desigual, tem muitas peculiaridades, sobretudo, no que tange à distribuição de renda.

Percebeu-se que dar a duas pessoas completamente diferentes tratamento igual, na verdade não se estaria igualando ninguém, pelo contrário, acaba indo contra a justiça social e, desse modo, as desigualdades sociais são majoradas ou eternizadas. Melhor dizendo, dar a um milionário e a um miserável o mesmo tratamento acaba por aumentar o abismo (social e econômico) existente entre eles.

Nesse sentido, vale registrar a célebre frase do Filósofo Grego Aristóteles, que diz assim: “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades”. 

Notícias apontam que essa definição de Igualdade Material, que prepondera em toda doutrina nacional, surgiu de um discurso escrito pelo jurista Rui Barbosa, em 1920, quando foi introduzida no direito brasileiro.

Hodiernamente, não há dúvidas de que Constituição da República Federativa do Brasil, em diversas partes do seu texto, busca a Igualdade Material. O artigo 5° caput da Carta Magna diz que “Todos são iguais perante a lei...”, entretanto, sabe-se que a igualdade buscada pelo texto constitucional em diversos dispositivos é material, isto é, vai além das palavras escritas numa folha de papel. 

Tal igualdade material é expressa no texto da CF e em diversas leis, por exemplo, quando dispõe sobre previsão de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência, tratamentos diferenciados a negros, índios, idosos, imunidades parlamentares, foro por prerrogativa de função, na Lei Maria da Penha, que trata da violência cometida no âmbito doméstico ou familiar contra mulher, entre tantas outras normas.

No que se refere à igualdade material, as “ações afirmativas” é o tema mais polêmico, conquanto divide opiniões.

As ações afirmativas são políticas públicas temporárias no intuito de dar a certos grupos, historicamente desprestigiados pelo Estado, um tratamento diferenciado. As “afirmative actions” (ações afirmativas em inglês), normalmente, são favoráveis às mulheres, negros, indígenas, alunos egressos de escolas públicas, etc.

O sistema de reserva de vagas no Brasil é dividido em cotas sociais e cotas raciais. Vale registrar que, segundo os últimos censos populacionais, os autodeclarados negros, que se dividem em pretos ou pardos, são um pouco mais 50% da população geral (Fonte: IBGE).

Com a vigência de diversas legislações prevendo cotas raciais nos Entes Federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), todas na tentativa de se buscar a mencionada igualdade material, o assunto foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal, o qual declarou, por unanimidade, serem constitucionais as ações afirmativas. 

Na verdade, no espírito dessas leis, não se está afirmando que negros, brancos ou índios são diferentes em sua essência, ou seja, tratam-se de seres da raça humana. O que se busca, todavia, é diminuir as desigualdades sociais oriundas do tratamento histórico dado pelo Estado a esses grupos sociais, como por exemplo, aos negros traficados para o Brasil e aos índios que tiveram suas terras expropriadas por “colonizadores brancos”. 

Vale relembrar, que a escravidão no Brasil terminou no ano de 1888, mas ilegalmente perdurou por muitos outros anos. E aí surge a pergunta: O Estado brasileiro indenizou essas populações? O estado brasileiro deu terras ou outros direitos sociais a esses povos? Pois bem, ao contrário disso, como se sabe o Estado, nesse momento, incentivou a imigração em massa de povos brancos europeus e a esses sim deu posses, terras, cargos.

Sobre a temática, há pouco tempo foi criada a Lei Federal Nº 12.990/2014 que determinou que até 20% das vagas em concursos públicos no âmbito federal fossem reservadas a candidatos negros. Simetricamente, os Estados e Municípios começaram a prever essa ação afirmativa em suas leis.

Nesse mesmo sentido, recentemente, o Conselho Nacional de Justiça, órgão administrativo e fiscalizador do Poder Judiciário, editou a resolução 203, que prevê 20% das vagas de todos os concursos do Judiciário do Brasil para candidatos negros, pois, segundo um censo realizado por este órgão, 99% dos juízes no Brasil são brancos. 

E essa é a realidade em diversos órgãos públicos, como no Poder Judiciário, no Ministério Público Federal e das Unidades da Federação e em outros organismos de gestão. A “Reserva de Mercado” também se mostra nos cursos mais concorridos das Universidades públicas e privadas “renomadas”, como em cursos de Medicina, Direito, Engenharias, Odontologia e nos Concursos Públicos com carreiras promissoras. É só reparar.

Destarte, é cediço que todos concordam numa coisa: as desigualdades sociais não se resolvem simplesmente com "Cotas ou ações afirmativas". Na verdade, todos sabemos que a solução definitiva para uma sociedade mais igualitária e justa é uma educação pública, gratuita e de qualidade. As mencionadas cotas seriam apenas "remédio temporário", e na medida que a sociedade fosse evoluindo elas não precisariam mais ser utilizadas como “método de equalização social e integração das minorias”.

Para concluir, gostaria de citar uma frase que foi tema da campanha do sociólogo Herbert de Souza, nos anos 90, o “Betinho, ”cujo lema era: “Quem tem fome, tem pressa”. A demora pode custar vidas. Do mesmo modo, embora a resposta ou solução das desigualdades seja sabida, não se pode esperar décadas ou séculos a fim de que a equalização de fato ocorra, como preveem as Normas de Eficácia

Programática constitucionalmente previstas. Mostra-se, portanto, urgente que as ações afirmativas, ou discriminações positivas, deem oportunidades a certos grupos sociais, como negros, índios e pobres, que historicamente foram desprestigiados pelas políticas públicas, para que, dessa forma, não se perpetue as disparidades sociais há muitos anos presentes.

*Negro, residente em Dourados, casado, pai de duas meninas, servidor efetivo do Estado de Mato Grosso do Sul, licenciado em Geografia pela UFGD e acadêmico do 10º semestre do Curso de Direito na Unigran.

 

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